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Opinião
Sexta - 19 de Novembro de 2010 às 12:35
Por: Otacílio Peron

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Todos nós estamos acompanhando, atentamente, o desenrolar desta desagradável surpresa, presente do atual Prefeito de Cuiabá, a todos os contribuintes de IPTU do município.

Desagradável surpresa, porque realmente todos foram tomados de perplexidade, ao se depararem com uma Lei Municipal, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo sr. Prefeito, em tempo recorde, sem qualquer consulta ou debate com a sociedade, para que fosse analisado antes o impacto deste brutal aumento, e sem levar em conta, a capacidade contributiva dos munícipes.

Ao ver questionado o inaceitável aumento da carga tributária, o ilustre Prefeito, responde dizendo que a sociedade é que deve definir “a Cuiabá que queremos”.

Mas a nossa indagação é outra: Por que o Sr. Prefeito não discutiu antes com a sociedade, “a Cuiabá que queremos”? Por que, sub-repticiamente, sancionou uma lei com tanto impacto sobre a sociedade? Por que contratou, as ocultas, somente entidades com interesses imobiliários especulativos, para elaborarem uma nova planta genérica? Por que tanta ineficiência na cobrança do IPTU? Por que ainda não foi implementada a cobrança de IPTU progressivo sobre imóveis que não estão cumprindo sua função social?

Estas são algumas indagações que o sr. Prefeito deve responder á sociedade. A historia nos mostra, que nenhuma medida imposta “garganta abaixo” teve aceitação da sociedade.

Não há mais espaço para imposições. A sociedade quer e precisa participar e discutir os problemas de sua comunidade e juntos, Poder Público e Sociedade, encontrarem as soluções.

Ao contrário do que o senso comum acredita o IPTU não é pago para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados á propriedade de um imóvel.

O imposto, qualquer imposto, é pago para gerar receita, isto é, arrecadar dinheiro para os cofres públicos.

O fato gerador do IPTU é a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel urbano e pelo “sinal de riqueza” que se emite por ter aquele imóvel.

O dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo Poder Público, para atendimento de suas finalidades, pois é um tributo “não vinculado” para atender demandas diversas, ou seja, não precisa ser aplicado em melhoramentos para os imóveis. Para isto temos outro tributo, que é a contribuição de melhoria.

Os valores arrecadados pela cobrança de impostos, incluindo o IPTU, devem ser devolvidos á comunidade, na forma de benefícios e serviços públicos, inclusive com pagamento dos funcionários.

Porém é ai que mora o perigo. De nada adianta aumentar a arrecadação, se a gestão pública continua de má qualidade, gastando mal o que arrecada. Vide o caos que se encontra Cuiabá.

Temos um exemplo recente, que ocorreu com a falta de coleta de lixo. De repente, através de mídia paga, a Prefeitura passou a anunciar que tudo estava solucionado. Nada contra a mídia, pelo contrário, ela esta no papel dela. Mas em pouco tempo se viu que nada estava resolvido. E quanto se gastou com esta publicidade? Mais do que com a contratação de veículos para solucionar o problema.

Entendo que a planta genérica está defasada, e merece ter um pequeno reajuste. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como o valor de venda, em dinheiro á vista, ou como valor de liquidação forçada. È diferente de seu valor de mercado, onde o “QUANTUM” é ditado pela negociação, permuta por outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro á vista e em curto tempo, com liquidez imediata.

Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. Temos já um exemplo prático: os imóveis penhorados, que são levados á leilão público, podem ser arrematados por até 60% do seu valor de avaliação. Este é o verdadeiro valor venal, e não o valor especulativo, que só beneficia as construtoras e as imobiliárias.

Deve-se levar em conta também, que na maioria dos casos, quem paga o IPTU é o inquilino ou o posseiro, que neste caso contraria a essência do fato gerador do imposto que é o “sinal de riqueza”.

Por isso, entendo que a equipe formada por respeitadas entidades que elaborou a atualização da planta genérica, partiu de uma premissa errada, ou seja, entendeu que valor de mercado é o mesmo que valor venal, e por isso chegou a uma conclusão errônea, induzindo os ilustres Vereadores e o Prefeito á erro.

A indignação da sociedade não significa incompreensão, como quer fazer crer o presidente do Creci/MT, Ruy Pinheiro de Araújo. Talvez estivesse mais adequada a palavra incompreensão, se reconhecesse que valor de mercado, valor especulativo, é diferente de valor venal.

Sr. Prefeito, a comunidade quer discutir, sim, “que Cuiabá queremos”. Não aceita e não suporta mais aumento de carga tributária, e principalmente da forma como está sendo imposta.

A sociedade acredita e espera no seu bom senso.

OTACÍLIO PERON é advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL).



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