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Opinião
Quarta - 30 de Janeiro de 2013 às 11:55
Por: Gabriel Novis Neves

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Certas situações legais não são morais, e uma atitude moral nem sempre é legal.

Paulo Freire nosso grande educador enfrentou essa ambivalência.

Estudou Direito para se transformar em educador.

Naquela época, as opções para uma profissão de nível superior giravam em torno de algumas carreiras como, Medicina, Direito, Engenharia, Odontologia e Farmácia. Como alternativa para os jovens que concluíam o ensino médio, as Forças Armadas, o Banco do Brasil e a vida religiosa.

Ao concluir, com brilhantismo, a Faculdade, montou um pequeno escritório de advocacia com dois colegas em Recife.

O seu primeiro, e único caso, foi a execução de despejo de um jovem profissional, recém-casado e com uma pequena filha. Paulo não suportou executar aquele ato legal. Achava imoral fazer o despejo daquela família.

Retornou ao escritório e disse aos colegas o que tinha acontecido e, a partir de então, não exerceria mais a profissão de advogado.

Fez então concurso público para lecionar no ensino básico da rede pública de ensino. Lecionava letras e estudava pedagogia, filosofia e psicologia.

Freire, cedo percebeu que o único caminho da cidadania e ascensão social seria pela educação.

O Brasil de então era um país de analfabetos e ignorantes. O método de ensino empregado beneficiava as classes sociais melhores colocadas.

Haveria que existir um método para alfabetizar pobres, encurtando distâncias e estimulando aptidões para uma profissionalização, não necessariamente de nível superior.

O jovem ex-advogado de Recife criou o seu polêmico método de alfabetização de massas.

Freire tinha pressa em tirar o seu povo do despejo da falta de oportunidades.

Mal entendido e perseguido no país, mas muito respeitado no exterior, terminou a sua passagem por aqui lecionando educação na USP, sem ter pós-graduação convencional e recebendo um salário envergonhador.

A situação jurídica do astronômico aumento salarial concedido pela antiga Câmara de Vereadores, inflando escandalosamente o salário do prefeito e vereadores, me fez lembrar o mestre Paulo Freire.

A lei permite essas aberrações do chamado efeito cascata nos vencimentos do prefeito e vereadores, porém, o político não é obrigado a aceitar.

O prefeito, mesmo sabendo ser legal o aumento salarial que o beneficiava, percebeu a imoralidade do ato e vetou a gentileza.

Medida legal, ética e moral.

Deixou que os vereadores agraciados pela chuva de cascatas salariais legais decidissem se optariam pela legalidade, ou desrespeitariam a imoralidade de leis feitas sob encomenda para benefícios de alguns.

Pela demora da decisão, os vereadores acenam pela opção da legalidade do ato, mandando às favas os escrúpulos da moralidade com a coisa pública.

A lição do mestre Paulo Freire está posta para servir de exemplo numa decisão onde a moral sobrepõe a lei.

Cá pra nós, quarenta mil reais de salário por mês para um vereador é imoral.

 



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