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Opinião
Sexta - 08 de Fevereiro de 2013 às 11:10
Por: José Lacerda

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O surgimento do conceito de economia sustentável ocorreu em 1987, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) criou uma comissão para efetuar um estudo sobre os problemas globais de ambiente e desenvolvimento. Esse conceito foi incorporado na Agenda 21, em 1992, a fim de formular um compromisso de cooperação das nações para a solução de problemas de crescimento demográfico e da pobreza global.

Vinte anos após a Rio-92, a Conferência Rio+20 elaborou o documento “O Futuro que Queremos”, apontando a pobreza como o maior desafio a ser combatido, defendendo o fortalecimento do Programa da ONU para o Meio Ambiente (Pnuma) e a criação de um órgão político para apoiar e coordenar ações internacionais para o desenvolvimento sustentável. Os 188 países presentes na conferência se comprometeram a investir US$ 513 bilhões em projetos, parcerias, programas e ações nos próximos dez anos nas áreas de transporte, economia verde, energia, proteção ambiental, desertificação e mudanças climáticas, entre outros.

Desde então, a questão de valoração econômica dos recursos naturais, dos custos e benefícios da preservação e da conservação ambiental entram com maior força na pauta das discussões nacional e internacional. Podem ser úteis para diferentes níveis de gestão ambiental, contribuindo como mais uma variável auxiliar tanto para o processo de tomada de decisão, quanto ao manejo adequado dos bens e serviços ambientais.

A questão ambiental exige da valoração econômica ambiental um formato múltiplo e interdisciplinar. Há diversas metodologias de valoração ambiental. A discussão deve envolver pesquisadores, cientistas, sociedade organizada, gestores de políticas públicas ambientais, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Mato Grosso tem se destacado, internacionalmente, como modelo na Amazônia pela redução de 93% do desmatamento de floresta, no período entre 2004 e 2012, equivalente a aproximadamente 1% da queda mundial nas emissões de gases de efeito estufa à atmosfera, ou seja, um total de mais de um bilhão de toneladas de CO2.

Nosso estado tem o privilégio de abranger três biomas em seu território distribuídos em: 40% de Cerrado, 7% de Pantanal e 53% de Amazônia, abrigando três Regiões Hidrográficas (das 12 existentes no país) que passam por nosso território: a Amazônica, a Tocantins-Araguaia e a do Paraguai. Ainda no território mato-grossense remanescente, 9% são de unidades de conservação, 24% de terras indígenas e 67% de terras privadas.

Dados de 2011 indicam que Mato Grosso possui 60,8% de áreas remanescentes, ou seja, quase 37 milhões de hectares intactos, com preservação ambiental. Em contraposição, os EUA e a Europa possuem cerca de 7% e 3%, respectivamente, de seu território com o bioma original.

O governo de Silval Barbosa, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, tem cumprido as políticas e estratégias do desenvolvimento sustentável, com a aprovação da Lei do REDD+, com o licenciamento e cadastro rural (CAR), descentralizando o licenciamento ambiental de baixo impacto para os municípios, implementando ações para melhor eficiência na prestação de serviços às atividades legais, na fiscalização e no monitoramento para o combate ao desmatamento ilegal.

O valor econômico do ativo ambiental é justo para compor os custos ambientais nos diversos projetos e da riqueza ambiental remanescente do estado. Pode-se desenvolver projetos, como, por exemplo, de transformar uma propriedade rural em processo industrial integrado, de efetivo aproveitamento das riquezas naturais disponíveis na propriedade rural. Ou seja, construindo uma engenharia financeira de valoração do Capital com Responsabilidade Social e ambiental.

Os proprietários que mantêm a reserva legal estão contribuindo para uma queda mundial nas emissões de gases do efeito estufa à atmosfera, porém, ficam com restrição sobre o direito de uso de seu patrimônio. Por isso, devem ser compensados pela destinação da área para fim coletivo, mantendo o equilíbrio entre sociedade e indivíduo.

JOSÉ LACERDA é secretário de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso.



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