AMM esquece assinatura e juíza mantém suspensa divisão do Fethab
A juíza Vandymara Zanolo, convocada da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou provimento ao recurso interposto pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) contra a liminar que suspendeu a divisão do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) entre o governo do Estado e os municípios.
A magistrada alegou falta de zelo por parte da AMM, já que a cópia da decisão liminar estava sem a assinatura do juiz Gilberto Lopes Bussiki. Ao protocolar o recurso, a banca jurídica da AMM não anexou a assinatura do juiz na decisão, fato considerado obrigatório na peça jurídica.
“Destarte, à vista da falta de zelo da recorrente em formar o instrumento com todas as peças obrigatórias e úteis, previstas no art. 525, do CPC, o caso é, repita-se, de obstar-se o seguimento do agravo de instrumento por ela interposto”, diz trecho da decisão.
A magistrada destacou que a falha na interposição do recurso não poderia ser posteriormente corrigida, em razão de a assinatura do juiz ser “peça de cunho obrigatório”.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato) obtiveram liminar que suspendeu os efeitos da lei sobre o Fethab, alegando que a lei iria gerar prejuízo financeiro de R$ 1,7 bilhão ao Estado.
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