Aprovada regulamentação da função armada de agentes penitenciários em MT
Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação, durante a sessão noturna ontem, o projeto que promove alterações na lei de carreira do sistema penitenciário. Entre as principais mudanças, está a permissão para os agentes prisionais portarem arma fora do ambiente de trabalho.
As alterações atendem a categoria, que reivindicava a regulamentação da função armada, mas não concordava com a proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Em função disso, o deputado estadual José Riva (PSD) pediu vistas ao projeto e intermediou o entendimento entre o governo do Estado e o Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindispen).
"Devemos ressaltar a importância da discussão. Os servidores nos procuraram defendendo alterações no projeto. Buscamos diálogo e fomos prontamente atendidos pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, que constituiu uma comissão com membros da pasta, da categoria, onde houve o entendimento".
Após o entendimento, o deputado apresentou três emendas modificativas que foram acatadas e aprovadas juntamente com o projeto. "É uma categoria que foi muito penalizada e que tem uma função importantíssima no Estado, pois atua com presos de alta periculosidade. Seria uma injustiça, o cidadão que exerce a profissão no sistema carcerário de Mato Grosso, não ter o porte de arma fora do local de trabalho. A Assembleia Legislativa faz justiça em aprovar este projeto".
De acordo com o presidente do Sindspen, João Batista Pereira de Souza, a função armada em serviço ocorria de forma precária e sem regulamentação. "A primeira mensagem não atendia a contento, por isso entramos em contato com o deputado Riva que abriu a negociação e houve a alteração, atendendo a categoria. Foi trabalhado o aspecto legal da função armada institucional e fora do horário de trabalho para resguardar a segurança dos servidores".
O projeto de Lei Complementar 24/2013 aprovado, ontem, altera a lei complementar nº 389, de 31 de março de 2010, com o objetivo de aperfeiçoar as atribuições e remuneração da carreira dos profissionais do sistema penitenciário. A primeira emenda apresentada por Riva trata das atribuições de operações especializadas. "Serão restritas aos agentes penitenciários certificados no curso de operações penitenciárias especializadas e serão regulamentadas por ato do secretário-adjunto de Administração Penitenciária", diz trecho do documento.
A regulamentação da função armada dos agentes penitenciários é mencionada na emenda nº 2 do parlamentar. "O servidor Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário terá direito a portar arma de fogo institucional, mesmo fora do serviço, desde que acompanhado do termo de cautela ou ordem de serviço, expedido pela autoridade competente, bem como portar arma particular desde que acompanhada do certificado de registro, em nome do portador, devidamente expedido pelo departamento de Polícia Federal, observando sempre sua validade, cujas características, critérios e procedimentos ficam vinculados ao cumprimento dos requisitos constantes na Lei Federal"
A autorização para o porte de arma no Estado será impressa na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários. Além disso, os profissionais ficarão responsáveis pela guarda, conservação e manutenção do armamento, estando sujeito a sanções administrativas, cíveis e criminais. Os procedimentos para o porte serão estabelecidas em portaria pelo titular da Sejudh.
Riva também garantiu a capacitação dos servidores na terceira emenda. "Os atuais agentes penitenciários passarão por curso de capacitação em conhecimento de habilidades técnicos, físicos e psicológicos para atuação".
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