Procuradoria esclarece prestação de contas de convênios em MT
As recentes inovações trazidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para os processos de tomada de contas especial foram assunto de capacitação promovida na última semana pela Controladoria Geral do Estado (CGE) a servidores que lidam com o tema na Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).
Na ocasião, o auditor do Estado Sérgio Moura Duarte explicou que a Resolução Normativa n. 24/2014/TCE disciplinou a abertura, a instrução, a organização e o encaminhamento à Corte de Contas das tomadas de contas especiais.
A edição da medida, segundo ele, atende a uma provocação da CGE, que, em estudo elaborado no começo de 2014, havia demonstrado ao Tribunal a necessidade de uma melhor definição das regras com o intuito de contribuir para a economia e a celeridade processual.
A tomada de contas especial visa à apuração da responsabilidade de pessoa física ou jurídica por não prestação de contas de recursos recebidos do Estado, como também pela prestação irregular, desfalque, desvios de bens ou valores na execução de convênios e outros instrumentos de repasse de recursos públicos (termos de parceria, contratos de gestão celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e com Organizações Sociais, benefício fiscal e renúncia de receitas).
O auditor ressaltou que o principal destaque do novo normativo do TCE é a definição das providências administrativas internas a serem adotadas antes da abertura da tomadas de contas especial pelos órgãos que repassaram os recursos.
Ele explicou que a fase interna é a mais importante visto que a tomada de contas deve ser instaurada somente depois de esgotadas todas as providências administrativas internas, já que o processo tem alto custo para o erário. “A tomada de contas especial é processo de caráter excepcional”, ressaltou o auditor Sérgio Moura Duarte.
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