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Nacional
Sexta - 19 de Dezembro de 2014 às 17:36
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A pedido do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a Justiça de São Paulo determinou que o Twitter identifique 20 usuários por supostas ofensas ao tucano disseminadas na rede social durante a campanha eleitoral deste ano. A decisão, proferida no dia 12 de dezembro, permite ao senador processar por danos morais os autores de mensagens supostamente difamatórias contra ele.

Conforme a decisão, as mensagens associavam Aécio ao consumo, tráfico e apreensão de drogas. Inicialmente, a defesa do senador pediu a quebra do sigilo de outros usuários, mas o juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral negou, sob o argumento de que apenas reproduziam notícias sobre o tucano ou replicavam conteúdo postado por outros usuários.

O Twitter inicialmente também havia se recusado a informar a identificação dos usuários, sob alegação de que não foram informados os conteúdos ilícitos, mas depois, com a indicação das mensagens pela defesa de Aécio, atendeu ao pedido.

Na ação, os advogados do senador apontavam que os “conteúdos difamatórios” denegriam “nome, imagem e história” do tucano, “o que causaria interferência no ambiente eleitoral e no direito do cidadão de acesso à informação”. Também afirmaram “haver indícios de atuação organizada entre os perfis indicados”.

Na decisão, o juiz que apesar de a Constituição assegurar a liberdade de expressão, “também reconhece a importância da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização caso ocorra alguma violação a tais garantias”.

O magistrado negou a quebra do sigilo de usuários que somente publicaram links de notícias sobre Aécio e que não foram responsáveis diretos pelo conteúdo delas, nem fizeram comentário ofensivo.

“Constata-se apenas e tão somente o exercício da crítica visando exposição de pensamento, não coincidente. E tal não justifica o intento do autor de esterilizar as vozes que se colocam contra condutas por ele adotadas. Ora, a simples discordância de pensamento, por si só, não autoriza o tolhimento da liberdade de expressão”, escreveu.





Fonte: Do G1

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