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Cidades
Sábado - 06 de Dezembro de 2014 às 09:34
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A Justiça Estadual condenou um ex-empresário do ramo de transporte e três fiscais de Tributos do Estado de Mato Grosso a devolverem aos cofres públicos, juntos, mais de R$ 1,6 milhão. Em decisão com resolução do mérito, o juiz da 4ª Vara Criminal Abel Balbino Guimarães ficou convencido da culpa dos réus no processo impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão foi proferida na última terça-feira (2).


Além de terem que ressarcir o Estado, os Emanuel Ferreira, Edson Siqueira e Sebastião de Souza perderam o cargo de fiscais de Tributo do Estado. O magistrado justifica que eles utilizaram de seus cargos públicos para fraudarem a ordem tributária estadual e trouxeram prejuízos à Fazenda Pública do Estado.

Conforme os autos, um inquérito policial foi instaurado a pedido do MP no dia 6 de setembro de 2005 e apurou irregularidades administrativas e tributárias constatadas na autorização, homologação, revisão e utilização dos créditos de ICMS a favor da empresa de transporte Translima, de propriedade de Emanuel Messias Ferreira. A empresa foi utilizada no esquema mesmo já desativada.

Durante o processo ficou comprovado que o empresário e os fiscais de tributo Emanuel Messias Ferreira, Edson Garcia de Siqueira e Sebastião Benevides de Souza “fraudaram a fiscalização tributária, prestando e inserindo informações em documentos não verdadeiras, com a finalidade de obterem créditos de compensação originada do recolhimento de imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS), em detrimento da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, para dividi-las em benefícios próprios ou de terceiros”.

Durante o processo, a defesa dos réus Edson Garcia dos Santos e Sebastião Benevides pediu a nulidade dos autos e a ausência de provas contra seus clientes. Porém, o magistrado entendeu que “as provas coligidas durante a persecução penal são válidas, capazes de impor condenação ou absolvição aos réus”.

A análise foi feita com base em documentos apresentados que incluíram relatórios emitidos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), para o juiz ficou “suficientemente comprovada” a autoria na denúncia imputada aos réus Emanuel Messias Ferreira, Edson Garcia de Siqueira, Sebastião Benevides de Souza e Aparecido Ferreira Lima”.

Dívida – Apesar de o Relatório Final de revisão elaborado pelo fiscal de tributos responsável, ter concluído que o crédito devido seria apenas de R$ 151.2 mil, a Justiça levou em conta as condutas criminosas dos réus e homologou o valor de R$ 1.981 milhão sendo efetivamente subtraído o valor de R$ 1.830 milhão. 





Fonte: A Gazeta

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