Justiça impede remoção de ponte e suspende obra do VLT Juiz afirmou que local é patrimônio do Estado e precisa ser preservado
A Justiça determinou a suspensão das obras executadas pelo Consórcio VLT na região do Coxipó. O motivo foi a proibição, por parte das secretarias de Cultura do Estado e Município, da retirada da Ponte de Ferro, tombada como patrimônio desde 1897.
A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Curvo da Vara Especializada de Meio Ambiente, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), em outubro.
No processo, o MPE argumenta que a retirada da ponte e de suas fundações foram iniciadas sem a anuência das secretarias e sem estudo prévio sobre os prováveis impactos causados com a remoção da ponte.
A ponte faz a ligação entre Cuiabá e o distrito do Coxipó e está localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa.
"Quanto à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, também restou caracterizado na hipótese, em razão da continuidade das obras do VLT na região, com a consequente retirada das estruturas e fundações da Ponte de Ferro"
O MPE argumentou, na ação, que a obra do VLT no local está sendo executada sem qualquer consulta ou análise para preservação das características arquitetônicas e históricas do local considerado “um marco arquitetônico que faz parte da memória do povo cuiabano, inaugurada em 20 de junho de 1897, sendo sua estrutura metálica importada da Inglaterra e sua construção seguiu o sistema Eiffel”.
Além disso, o MPE lembra que recentemente o Estado promoveu a restauração do monumento e garantiu a permanência do patrimônio. Contudo, a obra foi iniciada sem “qualquer preocupação da Secretaria Extraordinária da Copa do em preservar o patrimônio cultural material e imaterial do povo mato-grossense”.
Diante do cenário, o juiz Rodrigo Curvo acatou o pedido de liminar do MPE e impediu a remoção da ponte e continuidade das obras na marginal de acesso local entre as Avenidas Beira Rio e Fernando Corrêa da Costa.
“Logo, pelo exposto, vislumbro, no caso, a existência da prova inequívoca e a verossimilhança das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Quanto à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, também restou caracterizado na hipótese, em razão da continuidade das obras do VLT na região, com a consequente retirada das estruturas e fundações da Ponte de Ferro”.
A suspensão é válida, segundo o magistrado, “até que se obtenha a prévia anuência/consentimento/autorização da Secretaria de Estado de Cultura – SEC e do Município de Cuiabá (MT), por meio da Secretaria Municipal de Cultura, após a realização de audiências públicas para a discussão da questão com a comunidade”.
Em caso de descumprimento da ordem, o magistrado determinou multa diária no valor de R$ 5 mil.
A obra
A obra da Ponte de Ferro faz parte do conjunto de intervenções do VLT avaliada em R$ 1,4 bilhão com extensão de 22,2 km.
Conforme projeto, o novo modal será implantado em dois corredores estruturais do transporte coletivo no sentido Aeroporto - Avenida do CPA e Coxipó – Centro.
A conclusão do modal de transporte já foi adiada por diversas ocasiões e a previsão é de conclusão em dezembro de 2015.
Outro lado
O Consórcio VLT foi procurado pela reportagem para comentar sobre a ausência das análises e estudos, contudo, não respondeu as ligações.
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