Ministério Público aponta irregularidade em licença de Zé Domingos Suplente Gilmar Fabris assumiu vaga de parlamentar
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 9ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, notificou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior, para que promova a imediata revogação da Resolução 4.095/14, que concedeu licença de 121 dias ao deputado José Domingos Fraga (PSD), ou, alternativamente, que a retifique para o máximo de 66 dias.
O MPE aponta “absoluta impossibilidade material” do gozo do período solicitado, uma vez que na data em que a licença foi concedida restavam apenas 66 dias para o término do mandato do referido parlamentar.
Notificação sobre o mesmo assunto também foi encaminhada ao suplente Gilmar Fabris, principal beneficiado com a abertura da vaga.
No documento, o MPE recomenda ao suplente para que decline da convocação feita pela Assembleia Legislativa e deixe de assumir a vaga surgida em razão da licença concedida ao deputado José Domingos Fraga.
De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Gomes, que atuou no caso mediante delegação do procurador-geral de Justiça, a convocação de deputado suplente somente é possível, nos casos de licenças, para afastamentos superiores a 120 dias.
Vale esclarecer, no entanto, que as licenças para cuidar de interesse particular são limitadas ao máximo de 120 dias por sessão legislativa.
“Logo, não sendo possível a concessão de licença para assuntos particulares por prazo superior a 120 dias, evidentemente não será possível, também, a convocação do deputado suplente, uma vez que a convocação, na hipótese de licenças, somente será possível para afastamentos por 121 dias ou mais”, explicou o promotor de Justiça.
Nas notificações enviadas, o MPE aponta irregularidades nas concessões de licenças a parlamentares. Ressalta que prejuízos aos cofres públicos estão ocorrendo em razão dessas falhas, já que o Legislativo monta estrutura própria de gabinete e servidores para os suplentes.
“O que antes podia ser visto apenas como uma irregularidade procedimental, sem danos ao erário (o deputado suplente utilizava-se da estrutura do gabinete do deputado licenciado), alterou-se substancialmente com o advento da Lei Estadual 9.513/11 e alterações posteriores, que passaram a permitir que o deputado suplente montasse sua própria estrutura – gabinetes e servidores -, sem, contudo, ser desfeita a estrutura do deputado licenciado, o que, evidentemente, veio a impor gasto adicional e, por conseguinte, dano ao erário estadual”, diz um trecho da notificação.
Foi recomendado à Mesa Diretora para que se abstenha de editar resoluções concedendo a deputados estaduais licenças de mais de 120 dias para tratar de assuntos particulares e de convocar deputados suplentes nessas hipóteses.
Medidas administrativas também deverão ser adotadas no sentido de dar conhecimento aos sucessores da Mesa Diretora da existência e dos termos da Notificação Recomendatória.
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