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Cidades
Quarta - 03 de Dezembro de 2014 às 18:10
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A Justiça negou, nesta quarta-feira (02), o provimento do recurso impetrado pelo diretor regional da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos de Mato Grosso, Nilton do Nascimento, que foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade acompanhou o voto do relator Alberto Pampado Neto, que na primeira decisão sobre o caso havia proferida a sentença desfavorável ao diretor regional, no dia 04 de novembro. A alegação de Nilton para o recurso foi tida como um “deboche à Justiça” por um dos desembargadores.


A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou que o acusado teria cometido crime eleitoral ao endereçar 670 malas diretas favorecendo os candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) – Dilma Rousseff, Lúdio Cabral, Ságuas Moraes, Ademir Brunetto, e, também o republicano Wellington Fagundes – durante o período eleitoral deste ano.

Em sua defesa, Nilton do Nascimento, reforçou que o envio das correspondências com a propaganda eleitoral foi feita enquanto pessoa física, e, negou ter utilizado o cadastro dos Correios para conseguir os endereços, mas que os mesmos foram adquiridos via internet.

No recurso, o diretor regional argumentou que é “empregado dos correios há 37 anos e não por acaso foi designado diretor regional, mas tal função foi lhe deferida por ser pessoa de grande conhecimento profissional e tendo vasto relacionamento pessoal com os colaboradores da empresa. Que antes de serem subordinados são amigos pessoais, pois conhece a todos por seus nomes não necessitando, de forma alguma, de qualquer auxilio do cadastro da empresa”.

Depois de análise, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou contrarrazão, asseverando que “é evidente o uso do cadastro de empresa pública Federal para utilização de propagando em favor dos candidatos citados. Ainda que conte com grande tempo de experiência como funcionário dos Correios, não se pode presumir que o recorrente conheça todos os funcionários e seus repetíveis nomes completos”, escrever.

Acompanhando o argumento do MPE, o relator do processo acatou as alegações e decidiu pelo desprovimento do recurso.

Durante a manifestação dos votos, a desembargadora Maria Helena chegou a criticar a alegação de Nilton para recorrer da decisão. “É até deboche falar que o cidadão gravou o nome e sobre nome de 670 pessoas isso é debochar da justiça. Eu acompanho o eminente relator”.





Fonte: A Gazeta

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