Ex-prefeito deve ressarcir erário em quase R$ 10 mi Decisão é da juíza Luciene Kelly Marciano, da Comarca de Porto Alegre do Norte
O ex-prefeito de Confresa, Iron Marques Parreira, foi condenado por improbidade administrativa e ainda obrigado a ressarcir os cofres públicos municipais em R$ 9.218.150,07. A decisão é da juíza Luciene Kelly Marciano, da Comarca de Porto Alegre do Norte.
De acordo com os autos, tendo sido prefeito de Confresa no período entre 1998 e 2003, Parreira teve rejeitadas suas contas do exercício de 2002 pela Câmara Municipal – referentes ao balanço geral e balancetes dos meses de janeiro a dezembro. As contas foram rejeitadas após um relatório prévio enviado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, acusa o ex-prefeito de ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento aos cofres e liminar de indisponibilidade de bens. Aponta ainda que houve enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito.
Notificado, Parreira alegou que o MPE não teria comprovado a má-fé nem o dano ao erário. Argumentou ainda que não teve o amplo direito à defesa e que a ação teria por fundamento apenas o parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Irregularidades
Ao todo, o relatório de auditoria do TCE apontou 16 atos de improbidade administrativa no período em que o réu administrava a prefeitura. Entre eles, a protocolização fora do prazo legal do Plano Plurianual de Investimentos do município para o período de 2002 a 2005; a abertura de créditos suplementares e extraordinários no total de R$ 6.647.200,00 sem a autorização legal da Câmara; a existência de contratações de funcionários sem a existência do cargo criado em lei, de modo que as admissões superaram o número de cargos existentes; a aplicação de apenas 3,5% dos impostos na saúde, sendo que o previsto em lei seria de no mínimo 12,5%, entre outros.
Além disso, o TCE relatou que o município ‘maquiou’ a sua contabilidade fazendo parecer que havia feito uma economia de R$ 2.132.059,93, enquanto na verdade foram feitas despesas sem a devida cobertura orçamentária. No exercício de 2002 a tesouraria, sob o comando da irmã do ex-prefeito, movimentou somas altíssimas em espécie, por meio do caixa, o que é vedado pelo artigo 74 do Decreto-Lei 200/67.
Pena
Em razão da série de irregularidades, Iron Marques Parreira foi condenado a ressarcir os cofres municipais; teve suspensos seus direitos políticos por dez anos; foi condenado a pagar multa civil de 50% do valor do dano; foi impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de 10 anos; e foi obrigado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil em favor do Funamp – Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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