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Cidades
Quarta - 19 de Novembro de 2014 às 21:55
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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O delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Paulo Rubens Vilela, foi condenado pela Justiça Federal a 4 meses de detenção no regime aberto pelo crime de prevaricação. A pena, no entanto, foi substituída pelo pagamento de R$ 25,5 mil (50 salários mínimos no valor vigente à época do fato). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob acusação de favorecer o deputado estadual José Riva (PSD) numa investigação por suposto crime de compra de votos no município de Campo Verde nas eleições de 2010. A sentença foi proferida pelo juiz federal Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara Federal de Cuiabá.

A condenação inclui ainda o pagamento de 13 dias multas que totalizam R$ 2.5 mil (5 salários da época). Por outro lado, Vilela foi absolvido da acusação de quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial. O magistrado entendeu que não havia no processo provas suficientes para garantir a condenação do delegado que à época do fato, em 3 outubro de 2010, era diretor-geral da Polícia Civil de Mato Grosso. Em janeiro de 2012, a Justiça Federal determinou o afastamento de Paulo Vilela direção-geral da Polícia Civil, mas com a manutenção do salário. A decisão foi dada pelo juiz substituto da 5ª Vara Federal, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.

Consta na denúncia que no dia 3 de outubro de 2010, o delegado editou uma portaria na qual avocava (atraía para si a atribuição sobre) os documentos de investigação em trâmite na Delegacia de Polícia de Campo Verde, que apurava crimes supostamente cometidos pelo candidato a deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado, José Riva, nas eleições daquele ano.

No dia seguinte o assessor de Paulo Vilela foi junto com o assessor de Riva foram no avião do parlamentar para buscar o documento de investigação em Campo Verde. Ainda segundo a denúncia, após conseguir as cópias do documento que continham informações sobre interceptações telefônicas e documentos apreendidos, o delegado as passou para Éder Moraes (PMDB), então chefe da Casa Civil, quebrando sigilo funcional.

Agora, o juiz Jeferson Schneider entendeu existirem elementos somente para condenar o delegado por prevaricação, ou seja, quando o servidor público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou de terceiros. A sentença foi dada no dia 24 de outubro e cabe recurso. Caso a defesa do delegado não concorde com a condenação pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No processo, os advogados de Vilela alegaram incompetência da Justiça Federal de 1º grau para processar e julgar o réu alegando que o delegado possuía foro por prerrogativa de função. Contudo, o juiz derrubou o argumento embasado por jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem que delegados de Polícia não têm prerrogativa de foro, ainda que por previsão da Carta Estadual.

Em seu despacho, o juiz destaca que o delegado ocupando cargo de confiança avocou para si a investigação movido por interesse pessoal, obstruindo a investigação para obter prestígio político perante autoridades públicas superiores a ele, no caso o investigado José Riva e o então secretário da Casa Civil, Eder Moraes.

“Sendo assim, diante das provas produzidas em sede judicial, bem como dos elementos informativos colhidos na investigação, os quais se mostraram inteiramente harmônicos com aquelas, há nos autos prova suficiente de que o réu Paulo Rubens Vilela avocou autos de investigação, de forma ilegal, com o fim de lograr prestigio perante autoridades públicas e manter-se no cargo ocupado, conduta esta que se amolda perfeitamente ao delito previsto no art. 319 do Código Penal”, diz trecho da decisão.





Fonte: A Gazeta

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