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Política
Sexta - 14 de Novembro de 2014 às 11:59
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Tony Ribeiro/MidiaNews
O governador Silval Barbosa, que decretou a absolvição de funcionários de Sefaz denunciados pelo MPE
O governador Silval Barbosa, que decretou a absolvição de funcionários de Sefaz denunciados pelo MPE

O governador Silval Barbosa (PMDB) determinou a absolvição dos servidores Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho, da Secretaria de Estado de Fazenda, acusados de envolvimento no esquema que ficou conhecido como "Rombo na Conta Única".


Investigações da Polícia Fazendária apontaram que o esquema desviou mais de R$ 16 milhões dos cofres do Estado de Mato Grosso, em 2012.

A decisão pela absolvição dos dois funcionários públicos foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (14).

O decreto governamental prevê, ainda, o arquivamento do processo instaurado pela Secretaria de Fazenda, que investigava a participação dos servidores na fraude.

Conforme investigações da Delegacia Fazendária, no contexto da Operação Vespeiro, Avaneth Almeida das Neves era secretária-adjunta do Tesouro do Estado e responsável direta pelos pagamentos realizados no Estado.

Como ordenadora de despesas, ela autorizava depósitos via sistema de pagamento denominado “BB Pag” - aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores e salários – e, segundo a Defaz, ela desviaria dinheiro para contas de ‘laranjas’.

O esquema movimentou cerca de R$ 16 milhões, que foram pulverizados para, pelo menos, 41 beneficiários, de acordo com as investigações.

"(...) amparada nos elementos colhidos dos autos, a Comissão Processante, em seu relatório de fls. 1.705 a 1.722, sugeriu a absolvição da servidora investigada, por não restar comprovado a violação de nenhum dos deveres previstos no artigo 143 da Lei Complementar"



Avaneth Neves foi presa temporariamente e afastada do cargo.

Sob seu comando direto estava Mauro Nakamura, que era o superintendente de Gestão Financeira.

Assim como Avaneth, ele foi acusado de ter omitido a realização de supervisão, cuidado e análise prévia dos pagamentos realizados pela Coordenadoria da Conta Única do Estado.

Apesar das investigações realizadas pela Polícia Civil apontarem participação dos servidores, a Comissão Processante da Sefaz concluiu que não houve provas suficientes sobre a ocorrência do crime.

“Contudo, amparada nos elementos colhidos dos autos, a Comissão Processante, em seu relatório de fls. 1.705 a 1.722, sugeriu a absolvição dos servidores investigados, por não restar comprovado a violação de nenhum dos deveres previstos no artigo 143 da Lei Complementar n. 04/1990, recomendando o arquivamento dos presentes autos, conforme os princípios da presunção de inocência e da verdade material.”, afirma trecho.

Com a decisão, Avaneth e Mauro continuam suas atividades como técnica da Área Instrumental do Governo e analista da Tecnologia da Informação, respectivamente.

Mas, ambos ainda respondem criminalmente pelo caso, já que foram indiciados pelo Ministério Público pelo crime de peculato, em agosto deste ano.

Denunciados pelo MPE

Em agosto deste ano, o Ministério Público Estadual denunciou 15 pessoas acusadas de cometer fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado.

A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco defendeu que os denunciados fossem obrigados a ressarcir, em R$ 16,5 milhões, os cofres públicos.

De acordo com a denúncia, a maioria dos acusados deveria responder por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e extravio de documentos públicos.

Foram denunciados: Edmilson José dos Santos, Magda Mara Curvo Muniz, Albina Maria Auxiliadora Gomes, Edson Rodrigo Ferreira Gomes, Silvan Curvo, Renato Alexandre Ferreira Gomes, Rosália Catarina da Silva Gattas, Vicente Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano, Edilza Maria de Freitas Curvo, Antônio Ricardino Martins Cunha, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota, Paulo Alexandre França, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho. 





Fonte: Midia News

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