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Quarta - 12 de Novembro de 2014 às 14:16
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Tony Ribeiro/MidiaNews
Vereadores foram presos durante operação do Gaeco, em julho deste ano
Vereadores foram presos durante operação do Gaeco, em julho deste ano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar, em habeas corpus, impetrado pela defesa dos vereadores Reinaldo de Freitas e José Itamar Marcondes, do município de Nova Ubiratã (502 km ao Norte de Cuiabá), presos em julho deste ano sob a acusação de integrarem um esquema de tráfico de drogas. 


As prisões ocorreram durante operação realizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do município e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Esta é a segunda vez que defesa dos acusados tenta revogar a prisão preventiva.

O primeiro habeas corpus foi interposto no Tribunal de Justiça e julgado pela 3ª Câmara, cujo acórdão foi publicado em agosto.

Após terem o pedido negado, os advogados recorreram ao STJ, mas não obtiveram êxito.

,A decisão foi proferida pelo relator, ministro Nefi Cordeiro, no dia 23 de outubro passado.

De acordo com o promotor Carlos Roberto Zarour César, os dois vereadores são acusados de chefiar o tráfico de drogas em Nova Ubiratã. Um deles responde também por porte ilegal de armas.

Além dos dois parlamentares, mais seis pessoas foram denunciadas. Elas são acusadas de tráfico de drogas, associação ao tráfico e corrupção de menor.

“Na primeira parte da audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 29 de outubro, foi estabelecida a continuidade do ato para o dia 03 de dezembro, a fim de que se realize o interrogatório dos réus. Entendemos que as prisões devem ser mantidas, pois estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade que colocam em risco a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, disse Carlos César.

Denúncia

Segundo o MPE, integrantes do grupo chegaram a oferecer uma quantia de R$ 15 mil para a execução de policiais militares que atuavam no caso e praticaram de forma reiterada os crimes de tráfico de drogas previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06.

Além da venda de entorpecente, eles adquiriram, prepararam, transportaram, armazenaram e ofereceram o produto para consumo, conforme a denúncia.

Os entorpecentes, conforme o MP, eram adquiridos em Cuiabá e Sorriso e guardados em um depósito, que funcionava dentro de estabelecimento comercial, na cidade de Nova Ubiratã.

O local era utilizado como ponto de encontro dos traficantes, que, sob o pretexto de cortar o cabelo, se reuniam para preparar e combinar a venda dos entorpecentes. Para isso, menores eram cooptados para fazer a distribuição.

Conforme o Ministério Público, a quadrilha começou a ser desbaratada com a operação “Pistolagem em Neve Branca”, realizada pela Polícia Judiciária Civil, em parceria com a Polícia Militar. 





Fonte: Midia News

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