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Legislação aumenta rigor na punição por ultrapassagens Multas podem chega a R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir
Passa a vigorar, a partir do próximo sábado (1º), a Lei nº12.971/14, que altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão relacionadas ao endurecimento de penalidades, tanto administrativas quanto criminais.
Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, meta recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a década da segurança viária.
As principais alterações são em relação às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização tiveram o valor atual majorado em 10 vezes, elevando para R$1.915,40.
A mesma coisa aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir
Em todas essas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
Apesar do pacote de propostas da PRF se restringir à parte administrativa, houve também mudanças na parte penal do CTB. As principais estão relacionadas aos crimes de homicídio culposo na direção de veículo ou praticando “racha”.
As alterações desses dispositivos giram em torno da tipificação da conduta e da quantidade e forma de cumprimento da pena. Ao crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada, por sua vez, foi explicitada a possibilidade de se recorrer ao exame toxicológico pra determinação da substância que estaria sendo utilizada pelo condutor.
Para o Inspetor Dias, Superintendente da PRF no Rio Grande do Sul e representante do Ministério da Justiça no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a PRF teve papel decisivo nas alterações da Lei 12.971/2014, cujo fim é inibir as condutas mais lesivas no trânsito. “Um dos nossos eixos de atuação para a redução de acidentes e da mortalidade é a mudança da legislação. Faz parte desse trabalho, por exemplo, a modificação da Lei Seca e a aprovação da Lei de Descanso do Motorista Profissional. Tudo isso vem contribuindo para a diminuição da violência no trânsito.”, pontuou Dias.
A proposta do endurecimento da lei em relação às ultrapassagens foi motivada a partir de constatações feitas pela Polícia Rodoviária Federal, através de estudos estatísticos, que apontam a colisão frontal como o tipo de acidente que mais provoca mortes ou feridos graves.
Apesar de representar apenas 3% do total de acidentes nas rodovias federais, a batida de frente é responsável por 33% das mortes em todo país. Considerando que a ultrapassagem mal realizada é o fator que mais contribui para esse tipo de colisão, a PRF recomendou o aumento do rigor na punição para os condutores que cometem essa infração de trânsito.
Estatísticas
Em 2013 no estado, a colisão frontal foi também a principal causa de mortes, respondendo por 41% dos óbitos em acidentes registrados durante o ano.
No primeiro semestre de 2014 no Mato Grosso cerca de 40% das mortes ocorreram acidentes do tipo colisão frontal.
A colisão do tipo frontal, que é um tipo de acidente que ocorre muitas vezes em decorrência de ultrapassagem indevida ou ultrapassagem forçada, foi o tipo de acidente responsável por 91 mortes em 2014, das quais 21 delas teve como causa direta a manobra de ultrapassagem indevida.
O Estado ainda conta com a maior parte de suas pistas do tipo simples o que acaba colaborando para a ocorrência desse tipo de acidente.
Em 2013, entre os meses de janeiro a outubro, foram registrados 3.718 acidentes nas rodovias de Mato Grosso, que resultaram em239 mortes, 1.486 feridos de forma leve e 586 vítimas feridas gravemente.
Nesse mesmo período neste ano, já foram registrados 3.565 acidentes, que resultaram em 218 mortes, além de 1.612 pessoas feridas de forma leve e 658 feridos gravemente.
Fiscalização
A PRF atua diuturnamente no combate a irregularidades de trânsito nas rodovias federais, a fiscalização de ultrapassagens indevidas é realizada com base nas estatísticas de acidente, priorizando locais com maior incidência de acidentes e onde ocorre com maior frequência a irregularidade em destaque.
No Estado de Mato grosso em 2014 foram realizadas cerca de 53 mil autuações(multas), sendo a ultrapassagem indevida a infração que teve maior número de flagrantes, foram registradas 7.390(sete mil trezentos e noventa) autuações por ultrapassagem indevida, o que corresponde a cerca de 13% do total.
Educação para o trânsito
A alteração na legislação é uma dentre várias medidas que podem ser tomadas para estimular a mudança de atitude dos condutores. Paralelamente, além da fiscalização ininterrupta, a PRF conduz projetos destinados à educação para o trânsito, com o objetivo de conscientizar todos os cidadãos, condutores ou não, sobre as suas responsabilidades na construção de um trânsito mais harmonioso e seguro.
As ações de educação para o trânsito transmitem não apenas as normas e preceitos legais, mas contemplam também aspectos éticos e de cidadania, ampliando o nível de conscientização dos diversos atores do trânsito, para que adotem atitudes prudentes, compatíveis com as necessidades de segurança de todos.
Com o slogan " Transformando atitudes para salvar vidas", Festival Estudantil Temático de Trânsito (FETRAN), promovido pela PRF desde 2004, utiliza as atividades pedagógicas do cotidiano escolar para debater a temática do trânsito no contexto do aprendizado de maneira lúdica e cultural, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes do seu papel de transformadores da sociedade.
Outro projeto é o Cinema Rodoviário, que busca unir fiscalização e educação para o trânsito durante as abordagens nos postos da PRF e ao longo das rodovias. Através de conversas e exposição de vídeos curtos, os condutores são alertados sobre as graves consequências que atitudes incorretas podem acarretar.
O foco principal de ambos os projetos é provocar mudanças de atitudes em todos os usuários das rodovias, sejam pedestres, condutores ou passageiros, priorizando a segurança e a cidadania no trânsito.
Quadro demonstrativo de mudanças
INFRAÇÕES E CRIMES DE TRÂNSITO | PENALIDADE ANTES | PENALIDADE AGORA |
Forçar ultrapassagem | Multa R$191, 54 | Multa R$ 1915,40 e suspensão do direito de dirigir Reincidência em 12 meses: R$3830,80 |
Ultrapassar pelo acostamento | Multa R$127,69 – grave | Multa R$957,70 – gravíssima |
Ultrapassar em local proibido | Multa R$ 191,54 | Multa R$957,70 Reincidência em 12 meses: R$1915,40 |
Disputar corrida (“racha”) | Multa R$574,62 | Multa R$1915,40 Reincidência em 12 meses: R$3830,80 |
Promover ou participar decompetições sem autorização | Multa R$957,70 | Multa R$1915,40 Reincidência em 12 meses: R$3830,80 |
Exibir manobras perigosas,arrancadas bruscas, arrastar pneus | Multa R$191,54 | Multa R$1915,40 Reincidência em 12 meses: R$3830,80 |
Matar alguém por dirigirsob efeito de álcool ou outra droga,ou por participar de racha | Detenção de 2a 4 anos | Reclusão de 2 a 4 anos |
Participar de “racha” | Detenção de seis meses a 2 anos | Detenção de 6 meses a 3 anos |
Causar lesão grave a alguémdurante um “racha” | Detenção de seis meses a 2 anos | Reclusão de 3 a 6 anos |
Matar alguém durante um “racha” | Detenção de seis meses a 2 anos | Reclusão de 5 a 10 anos |
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/98105/visualizar/
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