Tribunal condena Estado a indenizar juiz em R$ 20 mil Abel Balbino, da Comarca de Várzea Grande, alegou que teve honra e imagem ferida por parlamentares
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que condenou o Estado a indenizar em R$ 20 mil o juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, por danos morais.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Judiciário e foi publicada na quinta-feira (30). O valor será corrigido com juros de 6% ao ano e correção monetária, desde o ano de 2010.
De acordo com os autos, o juiz foi um dos investigados pela Assembleia Legislativa, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, em 2000, em razão de denúncias que apontavam seu nome como participante de uma suposta rede organizada do tráfico de drogas, na região de São José dos Quatro Marcos (315 km a Oeste de Cuiabá).
Segundo Abel Balbino, na ocasião, o então presidente da ALMT, José Riva, teria pedido o seu afastamento, sob a alegação de que o magistrado “estava a serviço do crime organizado, no período de 1992 a 1997”, época em que ele atuava na comarca daquela região.
As investigações culminaram com a proposição de dois procedimentos contra o juiz, na Corregedoria Geral da Justiça.
Os procedimentos, no entanto, foram arquivados pela ausência de provas e fundamentos.
Para o magistrado, os atos do Poder Legislativo produziram efeitos negativos em sua honra e imagem, pois “as notícias eram divulgadas diariamente pela CPI", dando informações inverídicas sobre o seu caráter, rotulando-o como "uma pessoa corrupta e criminosa”.
Ele afirmou na ação que a CPI não poderia expor seu nome na imprensa e fazer representações na corregedoria, antes de concluir os trabalhos. Por isso, requereu indenização em valor superior a R$ 1 milhão.
Em primeira instância, o juiz e hoje desembargador Gilberto Giraldelli acatou as alegações de Abel Balbino, mas considerou excessivo o pedido de indenização e fixou a condenação ao Estado em R$ 20 mil, no ano de 2010.
Tanto o juiz Abel Balbino quanto o Estado recorreram da decisão: o primeiro para aumentar a condenação e o segundo, para anulá-la.
Recurso
No Tribunal de Justiça, o magistrado reafirmou a “a dor e a indignação” sofrida em razão da exposição pública.
Ele disse que os parlamentares da CPI agiram de forma “leviana” e praticaram “terrorismo moral, tortura psicológica e afronta à dignidade”.
O Estado alegou que não era parte legítima para figurar no caso, pois os supostos atos ilícitos teriam sido praticados por membros do Poder Legislativo, e não do Executivo.
Outro argumento foi o de que os atos da CPI instalada foram tomados com o objetivo de “buscar a verdade real para evitar diversos malefícios sociais oriundos do narcotráfico”.
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, rejeitou os pedidos de ambas as partes.
Ele entendeu que a representação feita à Corregedoria não foi leviana, já que teve como base depoimento prestado ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e assistido por advogada.
“Ante tão graves acusações contra um magistrado, o Poder Legislativo de Mato Grosso tinha o dever de levar o fato ao conhecimento do Tribunal (...) Ademais, a representação foi arquivada por maioria de votos, a evidenciar o seu caráter não leviano”, afirmou o desembargador.
Apesar de Luiz Carlos da Costa relatar que o próprio juiz também contribuiu para o acirramento dos ânimos, ao afirmar que a CPI “estava a serviço do crime organizado”, ele concordou que ficou evidente a presença do dano moral nos atos da comissão.
“Se a apuração dos fatos se fazia necessária, a ilicitude reside na circunstância de não se ter a mínima cautela na condução dos trabalhos investigativos, pelo contrário, o que se viu foi a divulgação irrefletida de circunstâncias não devidamente apuradas”, decidiu o desembargador, que foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Cível do Tribunal de Justiça..
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