TRE declina de julgar ação de Taques e manda ao TRF-1
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) declinou competência para julgar a ação por crimes de calúnia e difamação movida pelo senador Pedro Taques (PDT) contra o deputado estadual José Riva (PSD) relativa às acusações feitas pelo pessedista durante as eleições quando ele disse numa entrevista a uma TV local que os nomes de Taques e sua esposa, a advogada Samira Martins, também constavam na relação de investigados na Operação Ararath. Dessa forma, foi determinado que o caso seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.
Num primeiro momento, a notícia-crime foi distribuída ao Juizado Especial Criminal Unificado, mas houve declínio de competência para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pela prerrogativa de foro em razão da função de deputado exercida por Riva.
Por sua vez, o TJ também declinou competência para o TRE ao entendimento de que a matéria contempla aspectos eleitorais, em decorrência do suposto crime ter sido cometido durante o período eleitoral. Taques foi eleito governador do Estado e assumirá o cargo no dia 1º de janeiro de 2015. Riva foi barrado pela lei da Ficha Limpa e foi substituído por sua esposa Janete Riva que terminou a disputa no 3º lugar.
Taques pleiteia liminar para proibir José Riva de propagar qualquer acusação contra ele ou sua esposa, com fixação de multa no valor de R$ 20 mil para cada eventual descumprimento, com posterior condenação pela prática dos crimes de calúnia e difamação. Taques e Samira afirmam que não são investigados e apresentaram alguns documentos que comprovariam que eles não eram alvos da operação. Para eles, as afirmações de Riva configuraria os crimes previstos no Código Penal.
A Operação Ararath, ainda em andamento na 6ª fase, é conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (PMF). Os investigados são suspeitos de participação num complexo esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro que se utilizava de empréstimos ilegais em empresas não autorizadas pelo Banco Central para operarem como financeiras. Um dos destinos dos recursos, segundo as investigações, era para o financiamento de campanhas políticas. José Riva é um dos investigados num processo sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmava durante a campanha eleitoral que Taques e sua esposa também eram investigados.
A decisão destaca que não está caracterizado plenamente o crime imputado ao deputado José Riva. Assim, não havendo prova de que a alegada ofensa tenha sido proferida no ambiente de propaganda eleitoral específica, que é aquela autorizada nos horários especificados pela Justiça Eleitoral, ou para tal fim, inexiste competência desta Justiça Especializada para o feito, mostrando-se pertinente, em tese, o argumento do Ministério Público acerca de eventual interesse da União no julgamento da presente causa”, diz trecho da decisão.
“No exercício da competência para declinar competência, tenho que, com fulcro no disposto no Regimento Interno deste Tribunal, art. 41, incs. XVI (por analogia) e XX, ao entendimento de que o pedido destes autos é manifestamente inadmissível de ser processado nesta Corte, acolhendo a cota ministerial, determino remessa do feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que decida da forma que entender pertinente”, consta em outro trecho da decisão assinada pela relatora do processo no TRE, a desembargadora Maria Helena Garglione Póvoas.
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