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Política
Segunda - 11 de Agosto de 2014 às 12:40
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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O advogado Guilherme Gonçalves, que atua na área de direito eleitoral há 20 anos e esteve em Cuiabá neste fim de semana para ministrar uma aula sobre prestação de contas no curso de pós-graduação de Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa (Fundação Escola Superior do Ministério Público), disse que a situação do candidato ao governo de Mato Grosso, José Riva (PSD), poderá ser revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele se baseia em experiências semelhantes à de Riva, sendo a última de um candidato a deputado estadual do Paraná, que teve o registro aprovado na semana passada no TRE do Paraná.

O candidato a deputado estadual que obteve o registro foi o ex-prefeito de Londrina Cheida (PMDB-PR). Cheida contratou advogado com dispensa de licitação e, por isso, acabou condenado nos artigos 10º e 11º (lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública) da Lei de Improbidade Administrativa, exatamente como José Riva em suas quatro condenações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Tanto no caso de Cheida como no de Riva, não consta condenação pelo artigo 9º, que trata do enriquecimento ilícito -apesar de o Ministério Público ter pedido ao TJ que condenasse Riva por esse motivo, mas não ter recorrido após o candidato ter sido absolvido desse item. Riva recorreu da condenação.

“Aplicar a Lei da Ficha Limpa é antecipar a pena de tornar o cidadão inelegível antes de a condenação transitar em julgado, ou seja, antes de esgotar a possibilidade de recurso. E a lei é muito clara: para isso, precisa haver, ao mesmo tempo, o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário. Esse é entendimento unânime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, disse.

Esta semana, José Riva teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base na Lei da Ficha Limpa. Apesar devRiva não ter sido condenado por enriquecimento ilícito, os membros do TRE consideraram que isso estava implícito nas condenações do candidato. Na avaliação de Gonçalves, é preciso que todos os quesitos de inelegibilidade estejam expressos na condenação da Justiça comum, de modo que não cabe à Justiça Eleitoral julgar novamente o candidato.

“O papel da Justiça Eleitoral é verificar o que foi decidido pelo Tribunal de Justiça e aplicar as consequências eleitorais sobre essa condenação de natureza cível. Não é possível ao TRE rejulgar ou reavaliar o que foi objeto de julgamento da Justiça comum. No processo do Tribunal de Justiça é que se aplicam as penas da improbidade”, afirmou.





Fonte: Gazeta Digital

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