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Sexta - 23 de Maio de 2014 às 08:13
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Foi transferida para esta sexta-feira (23 de maio), a partir das 8h, a sessão de julgamento de Wanderlei Teixeira de Almeida, o ‘Delei’, e Vanildo dos Santos, o ‘Mãozinha’, denunciados pelo Ministério Público por envolvimento no assassinato do prefeito Antônio Luiz César de Castro, o Luizão, de Nova Canaã do Norte (699 km ao norte de Cuiabá). O júri deveria ocorrer hoje, mas foi adiado em razão de um dos jurados, que compunha o conselho de sentença, ter sido ouvido na fase de inquérito policial. O julgamento será realizado no plenário da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte.

O crime ocorreu em 5 de agosto de 2011, por volta das 21h30, no estabelecimento conhecido como ‘Pista de Laço’, no município. Wanderlei é acusado de ser o mandante do homicídio, praticado por motivo torpe e sem dar chance de defesa para a vítima. Já Vanildo dos Santos é acusado de coação de testemunhas e de ter colaborado para a fuga de Wanderlei após o crime. Luizão foi morto com seis tiros à queima-roupa disparados por uma arma calibre ponto 380, quando estava um pouco afastado da multidão, provavelmente de saída do local.

Conforme a denúncia do MP, Wanderlei mandou matar Luizão porque este adquiriu, em leilão realizado pela Justiça Federal de Fortaleza (CE), um imóvel comercial denominado “Canaã Choperia”, situado na avenida Brasil, 71, em Nova Canaã do Norte. A aquisição do imóvel se deu por meio ilícito, ou seja, foi comprado com o dinheiro do assalto ao Banco Central de Fortaleza, processo do qual Wanderlei Almeida é réu.

O prefeito Luizão já vinha sendo ameaçado pelo réu bem antes do crime. Em 6 de abril de 2010, o prefeito ofereceu representação contra Wanderlei Almeida alegando ter sido ameaçado ao tentar negociar o imóvel, que seria transferido para José Elizeu Gaspar. Diante das ameaças, a negociação não se concluiu. Na representação a vítima contou à polícia que ficou sabendo, por terceiros, que Wanderlei dizia “não vou entregar o prédio, é matar ou morrer”.

Ainda de acordo com a denúncia do MP, Wanderlei contratou uma terceira pessoa para cometer o crime, que ainda não foi identificada. Segundo testemunhas, essa pessoa se aproximou de Antônio César e perguntou se ele era o prefeito Luizão. Ao receber a resposta afirmativa, efetuou os disparos e fugiu do local.

Três dias após o crime, Wanderlei saiu de Nova Canaã do Norte com o auxílio de Vanildo dos Santos e foi para Sinop. Dali seguiu para São Paulo, onde foi preso na cidade de Diadema. Atualmente ele está detido no Presídio de Ferrugem, em Sinop.

Acesso ao plenário – Em decorrência da comoção que o crime gerou na cidade e da periculosidade dos envolvidos, a juíza substituta e diretora do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, decidiu limitar o acesso e a permanência das pessoas no local do julgamento. Por meio da Portaria nº 015/2014/DF, a magistrada determina que o acesso ao plenário seja mediante um pré-cadastro e serão aceitas somente 65 inscrições para o público em geral. Outros lugares estão reservados para familiares da vítima e réus.

Para entrar no plenário será preciso apresentar documento com foto e verificar se está na lista de pré-cadastro. Quem entrar receberá um crachá, que deverá ser devolvido na saída. Público em geral ou imprensa estão proibidos de fazer imagens dentro do plenário do Tribunal do Júri. (Clique aqui e confira a portaria).





Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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