Ex- prefeito, é condenado a devolver R$ 1 milhão
O ex-prefeito de Primavera do Leste Getúlio Viana foi condenado recentemente e terá que devolver a quantia de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Além de Getúlio, cinco pessoas, também aparecem como réus na ação que foi proposta pelo Ministério Público. De acordo com a sentença emitida no dia 24 de março, Getúlio Viana teria autorizado que máquinas da prefeitura realizassem trabalhos em área rural nos município de Poxoréo e de Primavera do Leste. Na sentença cada fato praticado é explicado de forma resumida, pela Juíza, Viviane Rebello Isnhagen, da Segunda Vera: A) - JONAS CARVALHO NETO, teria se beneficiado de serviços de desmatamento e lenhamento em uma área localizada na zona rural de Poxoréo. Para o serviço teria utilizado 01 trator, 01 caminhão caçamba, combustível e mão de obra de servidores municipais.
O réu apresentou como defesa cópias de convênios que segundo ele a prefeitura de Primavera teria firmado com a prefeitura de Poxoréo. Porém, não foram encontrados registro de solicitação feita pela prefeitura de Poxoréo para prefeitura de Primavera do Leste. B) - HENRIQUETA MARTIGNAGO CAMPO, teria se beneficiado de serviços de construção de curvas de nível e de tanques para psicultura, também no município de Poxoréo. C) - JOSÉ PAULO GONÇALVES aparece como beneficiado com serviços de terraplanagem e cascalhamento de pista de pouso na fazenda Lagoa Encantada, de Primavera do Leste.. D) - VALDOMIRO RIVA E SÉRGIO CADORE, teriam se beneficiado de serviços de transporte de toras de eucalipto da fazenda de Valdomiro Riva para a fazenda de Sérgio Cadore, utilizando veículos da prefeitura, sem qualquer contra partida financeira. Em um trecho da decisão a juíza ressalta: “O requerido Getúlio Viana, a época prefeito de Primavera do Leste, o que o coloca
na posição de gestor público com toda a gama de responsabilidades decorrentes dessa função. Partindo dessa premissa, por se tratar de fatos não negados pelo requerido, responde o mesmo, na qualidade de gestor municipal, pelas irregularidades praticadas na realização das despesas, que causaram prejuízo ao erário, uma vez que não houve contrapartida financeira dos beneficiados.” Na decisão a juíz cita o artigo 10 da Lei nº 8429/92, e resalta que a pratica resulta no ato de improbidade administrativa. E condena a ressarcir integralmente o dano, ou seja, R$ 1milhão de reais, valor este apresentado pelo Ministério público, desde o ano de 2005, época do fato.
O Ex-prefeito, também foi condenado a perda dos direitos políticos por três anos. O réus podem fazer apelação da sentença para o Tribunal de Justiça da capital.
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