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Cidades
Quarta - 07 de Maio de 2014 às 08:38
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A Justiça de Mato Grosso autorizou uma gestante em Cuiabá a interromper a gravidez. A mulher, que em uma gravidez anterior sofreu um acidente vascular com dissecção da aorta, ou seja, um rasgão em uma das três camadas da maior artéria do corpo humano, certamente morreria se continuasse com a gestação. A decisão foi proferida pelo juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki.

A gestante alegou que desde que passou pela dissecção corre risco de ter nova complicação vascular, tanto durante a gestação quanto no parto e ainda no período pós-parto. O problema de saúde pode evoluir para a obstrução do fluxo sanguíneo de inúmeras outras veias. Além disso, se a aorta se romper completamente, poderia sofrer hemorragia interna e morrer em pouco tempo.

Antes de optar pela vida da mãe ou do bebê, o magistrado pesquisou o posicionamento de diversos estudiosos sobre o assunto e analisou minuciosamente a situação concreta. O mesmo diagnóstico sobre o risco de morte da paciente foi comprovado por quatro médicos diferentes e reforçado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Foi destacado inclusive que não há garantias do bebê nascer vivo diante das condições adversas para o desenvolvimento do feto.

O magistrado observa que apesar do aborto ser proibido no Brasil, neste caso excepcional o procedimento médico é permitido e considera-se interrupção necessária e terapêutica. Conforme o artigo 128 do Código Penal há três situações em que o aborto é permitido no país. O primeiro é quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante. O segundo é quando a gravidez é resultante de um estupro e associado a isso há consentimento da gestante para a retirada do feto. Já o terceiro é quando o feto possui anencefalia, ou seja, má formação do cérebro.

Bussiki destaca que o aborto deverá ser realizado por médico devidamente qualificado e em local apropriado, com todas as condições e equipamentos para garantir a vida da gestante. Ele determinou ainda que este deva ser realizado de forma menos dolorosa para o feto. (Com assessoria)





Fonte: Gazeta Digital

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