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Cidades
Quarta - 30 de Abril de 2014 às 12:52
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de medida cautelar, determinou ao prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), a suspensão da tomada de preços para a contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos, em decorrência da falta de competitividade. Isso porque a empresa impetrante, Máxima Ambiental, foi excluída do certame, em virtude de já possuir contrato com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).


A empresa, por sua vez, alegou que a exclusão foi ilegal na medida em que a penalidade imposta teria os efeitos restritos à órbita administrativa do órgão sancionador. De acordo com o relator, conselheiro José Carlos Novelli, o prosseguimento do certame sem a empresa, implicou na violação ao princípio da ampla competitividade, “com diminuição da possibilidade de seleção de proposta mais vantajosa para a Administração, com afronta ao disposto no art. 3º da Lei de Licitações e Contratos”, diz trecho do voto de Novelli.

A abertura de envelopes contendo proposta da única empresa habilitada estava prevista para o último dia 11. Para Novelli é certo que o avanço do certame, com adjudicação do seu objeto, homologação, celebração e eventual início de execução do contrato, ocorrerá em cenário de insegurança jurídica. “Ficou comprovado que a exclusão da representante se deu unicamente em razão de penalidade sofrida com arrimo no art. 87, III da Lei nº 8.666/93, em contrato firmado com ente distinto do organizador da tomada de preço”.





Fonte: RDNews

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