TJ nega mais um recurso de deputado contra liminar
Pela segunda vez, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), o Nininho, e manteve liminar que bloqueou seus bens até o valor de R$ 105 mil.
A decisão foi tomada à unanimidade, na tarde desta terça-feira (15).
Nininho havia interposto embargos de declaração (recurso que visa esclarecer alguma omissão, contradição ou obscuridade) contra outra decisão do TJ que manteve o bloqueio dos bens, datada de novembro do ano passado.
O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Estadual de ter fraudado licitação em 2002, quando exercia o segundo mandato como prefeito do município de Itiquira (353 km de Cuiabá).
De acordo com a denúncia, teria ocorrido uma suposta combinação de preços para que a empresa Francisco Marino Fernandes-ME vencesse o certame, cujo objeto era a execução de serviços de construção de um reservatório de água pelo valor de R$ 105 mil.
Laudo pericial juntado aos autos, segundo o MPE, teria comprovado que as propostas das empresas participantes foram confeccionadas pela mesma máquina de escrever, o que evidenciaria a irregularidade.
Tramitação
Em junho de 2012, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende atendeu o pedido do MPE e concedeu liminar para bloquear os bens de Nininho, no mesmo valor pago à empresa para a construção do reservatório.
Na decisão, o magistrado entendeu que a medida seria necessária para evitar lesão aos cofres públicos.
“Se há indícios fortes da existência do ato de improbidade isso significa que há grande possibilidade do erário municipal ter sido lesado, razão pela qual se impõe a indisponibilidade a fim de se assegurar o ressarcimento”, disse o juiz, nos autos.
Já no mesmo mês do ano passado,Ondanir Bortolini pediu que a indisponibilidade não “caísse” sobre todos os bens, mas apenas em um de seus imóveis, avaliado em R$ 200 mil.
Todavia, o pedido foi negado pelo mesmo magistrado.
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