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Política
Terça - 15 de Abril de 2014 às 23:48

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O juiz Mário Augusto Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), entrou com uma ação de danos morais contra a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).

Na ação, o magistrado pleiteia uma indenização no valor de R$ 60 mil, por ter sido denunciado à Corregedoria Geral da Justiça, em 2010, sob a acusação de abuso de autoridade e constrangimento ilegal contra um advogado da região. 

Em decorrência do fato, o juiz respondeu a uma sindicância, aberta pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A conclusão do procedimento, após toda a apuração dos fatos, foi o arquivamento do processo por falta de provas.

Por causa de toda a exposição que a sindicância gerou, Mário Machado decidiu ingressar com a ação contra a OAB-MT, sob a alegação de que sofreu dano à sua imagem e à sua honra.

A ação de danos morais impetrada pelo juiz, que tramitava na 6ª Vara Cível de Sinop, foi remetida para a Justiça Federal no Município no início deste mês, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o STJ, é competência da Justiça Federal julgar as ações que tenham a OAB como parte.

Polêmica

A sindicância foi instaurada contra o magistrado em julho de 2010, após denúncias da OAB de que Mario Machado teria agido de modo arbitrário contra o advogado Luis Carlos Bedin, que estava preso provisoriamente em regime especial.

Segundo a denúncia, o magistrado teria determinado ao diretor do presídio que tratasse o referido advogado “com requintes de crueldade” e "autorizado a raspagem de cabelos do mesmo contra a vontade".

No entanto, a sindicância que apurou a conduta de Mario Machado foi arquivada, devido à ausência de provas “para aferir a conduta faltosa do juiz”.






Fonte: MIDIAJUR

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