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Terça - 15 de Abril de 2014 às 19:26

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O delegado da Polícia Civil, Marcos Sampaio Alves Ferreira, acusado de torturar presos no município de Jaciara (144 Km ao sul de Cuiabá) onde estava lotado no começo de 2012, foi punido pela Corregedoria da Polícia Civil com uma suspensão de 2 meses conforme ato publicado no Diário Oficial do Estado, resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele.

Ferreira é réu na Justiça em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e segue afastado do cargo desde outubro de 2012 por decisão judicial, porém, recebe o salário normalmente.

Com a punição administrativa, ele fica sem receber por 2 meses e depois voltará a receber o salário de R$ 15,7 mil, como consta no portal transparência. Marcos Samapaio é nomeado delegado efetivo e só poderá voltar a trabalhar se a Justiça assim decidir. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, ele atualmente, não está lotado em nenhuma delegacia, é somente um servidor da instituição.

Juntamente com os agentes penitenciários, Valdeir Zeliz dos Santos e Fábio Domingos, o delegado é acusado pelo Ministério Público de tortura e acumula, assim como os 2 agentes, as acusações por crimes de usurpação de função pública, porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo em via pública, abuso de autoridade, lesões corporais, tentativa de homicídio e homicídio qualificado e crimes contra a administração pública.

Parte dessas acusações foram confirmadas pela Corregedoria e por isso foi decidido pela suspensão de 2 meses. A assessoria ressaltou que ele prevaricou na função pública e destaca que embora sejam infrações graves, não cabem a demissão. “Esse foi o entendimento da Corregedoria e o governador aceitou”, pontua a assessoria de imprensa.

A conclusão do PAD foi que o delegado “infringiu dispositivos do Estatuto da Polícia Judiciária Civil descrita no artigo 219 (dos deveres): II, VIII, IX, XIII e XIV, e do artigo 220, segundo grau, XVI; terceiro grau, VI”. Como punição foi aplicada a suspensão ao servidor por 2 meses “ com base nos artigos, 227 e 236, inciso II da LC 407/2010”. A portaria é assinada pelo diretor-geral da Polícia Civil, em Cuiabá, delegado Anderson Aparecido dos Anjos Garcia.

O delegado é acusado de, em companhia de 2 agentes prisionais, Valdeir Zeliz dos Santos e Fábio Domingos, apelidados de “01” e “02”, de promoverem sessões de espancamento. As denúncias foram feitas por parentes e suspeitos detidos pelo trio. Um deles chegou a ter o baço rompido e ameaçado dentro da ambulância. As investigações do MP tiveram início após a morte de Osmar da Silva Alves, 27, afogado no Rio São Lourenço depois de ser baleado por policiais.

Justiça - No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tramitam recursos movidos pelo delegado e pelos agentes também acusados. Entre eles está um habes corpus impetrado em abril de 2012 na tentativa de trancar um inquérito policial por “excesso de prazo” e constrangimento ilegal, no qual ele é acusado de tortura, homicídio qualificado tentado e consumado, porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo em via púbica, usurpação de função pública, abuso de autoridade, lesão corporal, prevaricação e concussão.

O mandado de prisão preventiva contra ele foi solicitado pelo MPE em 2 de março de 2012, mas a Justiça não viu essa necessidade determinado somente seu afastamento do cargo de delegado e impôs a proibição para ele andar armado. Em maios daquele ano ele conseguiu decisão favorável para retornar ao cargo e passou a atuar em Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá). Contudo, ainda no mesmo ano voltou a ser afastado das funções, pois o MPE recorreu das decisões. Desde então segue afastado.

Confira cada um dos artigos e incisos do Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso que o delegado infringiu, segundo o resultado do PAD, e também os artigos que amparam a punição aplicada

Infringidos

Artigo 219 (dos deveres): II, VIII, IX, XIII e XIV, e do artigo 220, segundo grau, XVI; terceiro grau, VI;

II - cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes;

VIII - ser leal, cooperativo e solidário com os companheiros de trabalho;

IX - manter-se atualizado em relação a leis, regulamentos e normas do interesse policial;

XIII - zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana;

XIV - proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil;

Artigo 220 segundo grau, XVI; terceiro grau, VI;

XVI -valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave;

VI - praticar qualquer ato que caracterize improbidade administrativa;

Punição

Artigo 227 - A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com repreensão e nas proibições previstas no segundo, terceiro e quarto graus, não podendo exceder a 90 (noventa) dias.

Art. 236 Para julgamento e aplicação das penas previstas nesta lei complementar, são competentes:

II - o Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, até a suspensão limitada a 90 (noventa) dias;






Fonte: Gazeta Digital

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