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Cidades
Segunda - 14 de Abril de 2014 às 14:45
Por: Da Redação

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A Justiça do estado de Mato Grosso, na pessoa do juiz Mário Aparecido Guedes da 1ª  Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 256.004 mil das contas únicas do Estado de Mato Grosso e de Cuiabá, para quitação do débito de uma cirurgia realizada em um paciente para retirada de um tumor intracraniano e custeio da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Conforme a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), o valor deverá ser retirado das propagandas institucionais do Estado e do município e repassado à conta do Hospital e Maternidade São Mateus. Segundo entendimento do magistrado, o bloqueio se faz necessário uma vez que os órgãos públicos já foram notificados e não cumpriram com a determinação.

 “Os direitos e garantias fundamentais devem ser passíveis de exercício imediato, de forma ampla e eficaz, razão pela qual não se pode deixar o cidadão à mercê da organização administrativa para receber as prestações dessa natureza, sobretudo quando os bens sob iminência de dano são de natureza essencial, como ocorre no âmbito da saúde. (...) comprovada a imprescindibilidade do referido procedimento cirúrgico, este deve ser fornecido de forma imediata e irrestrita (...)”, diz parte da decisão.






Fonte: Nortão Notícais

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