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Política
Segunda - 14 de Abril de 2014 às 14:05

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Na ação civil pública que considera o senador Blairo Maggi (PR) como peça chave no escândalo dos maquinários que resultou em superfaturamento de R$ 44,4 milhões em máquinas e caminhões pelo programa MT 100% Equipado, o Ministério Público Estadual (MPE) afirma que a autorização dos pagamentos superfaturados as empresas fornecedoras de máquinas e caminhões ocorreram até mesmo após a Auditoria Geral do Estado (AGE) ser acionada para identificar exatamente a suspeita de sobrepreço. “O Estado pagou os valores superfaturados, mesmo após o próprio requerido ter determinado a realização de auditoria para apurar o evidente sobrepreço”, diz trecho da ação civil pública.

Diante disso, em determinado trecho, os procedimentos adotados pelo Executivo para apuração dos fatos são classificados de “mera fachada” como o pedido de abertura de processos disciplinares aos agentes públicos diretamente envolvidos que são os ex-secretários Geraldo De Vitto (Administração) e Vilceu Marchetti (Infraestrutura).

É observado que o relatório da Auditoria Geral do Estado não buscou apurar o envolvimento direto do então governador Blairo Maggi. No entanto, produziu relatório em que identificava superfaturamento desde março de 2010. Apesar disso, o Estado autorizou pagamentos superiores a R$ 20 milhões nas aquisições fraudulentas de máquinas e caminhões.

Para o procurador de Justiça, Siger Tutya, o episódio em si revela o comprometimento de Maggi com as irregularidades. “Ora, subordinados diretos do demandado, de primeiro escalão do Estado, realizaram, com seu concurso, a fraude exorbitante já descrita e, de outra parte, atuaram para que fossem efetuados todos pagamentos superfaturados, mesmo após isso ter sido constatado em nível de Auditoria Geral do Estado, em detrimento do patrimônio do Estado de Mato Grosso, permanecendo o demandado conivente com tudo isso, o que indica seu alto grau de envolvimento nos atos ímprobos ora tratados.

Como punição, o Ministério Público reivindica em caráter liminar o bloqueio dos bens de Maggi na ordem de R$ 44,4 milhões e suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos.

Outro fator considerado essencial na ação civil pública que evidenciaria a participação de Maggi no escândalo dos maquinários foi a assinatura de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado, às vésperas da licitação, que enfraqueceu o poder de fiscalização.

Ficou estabelecido que qualquer procedimento licitatório em atendimento a demanda específica de certo órgão isentaria a Secretaria de Estado de Administração de qualquer responsabilidade.

“Com isso, em vez de fazer com que um órgão estatal fiscalize o outro, a título de controle interno e preventivo de fraudes, o demandado, às vésperas da fraude, decide, mediante a edição do Decreto nº 2015/2009, isentar de responsabilidade a Secretaria de Administração no caso de um termo de referência superfaturado apresentado por outra Secretaria (como aquele apresentado pela SINFRA)”, complementa a ação civil pública. 






Fonte: Folha Max

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