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Sábado - 12 de Abril de 2014 às 13:53
Por: Da Redação - Arthur Santos da Silva

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A liminar concedida pelo juiz José Pedro Dias, da Vara do Trabalho de Cáceres, determinou liminarmente a interdição de três caldeiras da empresa Proteínas MS instaladas no município. Caso descumpra a determinação, a Proteínas MS deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia em que as irregularidades persistirem. 

O MPT ainda aguarda a condenação definitiva da empresa, especializada na produção de proteína de colágeno em pó a partir da raspa do couro bovino, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de 100 mil reais.

Na ação o MPT comprovou a necessidade de adotar medidas urgentes de proteção à vida dos trabalhadores, já que as caldeiras, uma delas fabricada há mais de 40 anos, funcionavam sem prontuário, projeto de instalação, iluminação de emergência e, ainda, sem o acompanhamento de um operador.

As caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica para utilização em diversos processos industriais, inclusive para geração de energia elétrica. Explosões, incêndios e choques elétricos estão entre os riscos relacionados à sua operação. 






Fonte: Olhar Jurídico

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