Juiz eleitoral de Sinop suspende repasse de cotas a partido.
O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário ao PCdoB do município.
Na sentença divulgada, julgou não prestadas as contas relativas ao exercício de 2012. Destacou ainda que notificado, não foram apresentados os números ou justificativas no período legal. O magistrado lembrou que “o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
O artigo 29, inciso III da Resolução TSE nº 21.841 estipula que no caso de falta de prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas”. As direções regional e nacional do partido foram comunicadas da decisão. Ainda cabe recurso.
Comentários