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Cidades
Quarta - 04 de Setembro de 2013 às 06:40

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Chico Ferreira/Arquivo
Ação foi proposta pelo MP em maio de 2012 e esta é a 2ª liminar que obriga o Estado reformar a PCE

Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado, no dia 4 de maio de 2012, foi aceita pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil e Ação Popular de Cuiabá, que determinou ao Estado a reforma e manutenção da Penitenciária Central do Estado (PCE), maior unidade prisional de Mato Grosso que tem capacidade para 800 presos, mas abriga atualmente mais de 2 mil presidiários. A magistrada tornou definitiva a liminar concedida na ação civil pública com obrigação de fazer, ajuizada pelo MPE. Em janeiro do ano passado, integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) vistoriaram os presídios de Cuiabá e constataram uma superlotação de 231% na PCE. Essa superlotação permanece assim, como também as condições de insalubridade no local. O Estado ainda não se posicionou sobre a ordem judicial.

Para cumprir a ordem judicial, o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), pasta responsável pela administração do sistema prisional mato-grossense deve inserir nos orçamentos dos anos de 2014 e 2015 verbas para reforma e manutenção da unidade prisional. As obras devem ter início no prazo máximo de 120 dias (4 meses), com conclusão definitiva no prazo de 1 ano. A primeira decisão na ação foi proferida no dia 30 de maio de 2012, mas não foi cumprida.

Caso não cumpra a decisão, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida para o Fundo Penitenciário Estadual, devendo o valor ser aplicado, obrigatoriamente, na reforma do estabelecimento prisional. A decisão foi proferida no dia 20 de agosto, mas divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) somente nesta terça-feira (03). “Ademais, a questão retratada nestes autos é emergencial. Em sendo assim, deve ser reconhecida a obrigação de fazer do Estado, consistente em promover as devidas reformas na Penitenciária Central do Estado, para afastar toda a situação de risco e insalubridade evidenciada nestes autos”, diz trecho da decisão.

Conforme relatório de inspeção anexado aos autos, a penitenciária apresenta problemas graves em toda a estrutura física, como fiação elétrica exposta, “gambiarras” que geram risco de incêndio no local, extintores vencidos, rachaduras nas paredes, mofo, falta de ventilação, infiltração, esgoto estourado, número insuficiente de banheiros, além de superlotação nas celas. Na sentença, a juíza ressalta que a obrigação de fazer deve abranger a adequação do ambiente às condições de salubridade e segurança, com o reparo das falhas construtivas, devendo ser empregado material adequado para correta higienização e limpeza, saneando-se as situações de infiltração e mofo verificadas, além do reparo das instalações elétricas e hidro-sanitárias, bem como a adequação da mobília do referido estabelecimento.

“A insalubridade no local é evidente, sendo apresentadas pelo laudo da inspeção realizada em cada uma das celas. Constatou-se que assim como no restante do prédio há infiltrações, mofo, rachaduras e mau cheiro nas celas, sendo tal ambiente altamente insalubre, o que facilita a transmissão de doenças infecto contagiosas aos reeducandos e aos próprios servidores públicos que lá exercem as suas atividades”, justificou a juíza.

Consta ainda no relatório que a água fornecida aos presos e aos servidores é insalubre, além de não haver registro de limpeza da caixa d’ água ou qualquer tipo de exames microbiológicos. “Além disso, verifica-se a total falta de higienização do local, havendo lixo nas celas, sendo que os resíduos gerados pelos reeducandos são acondicionados no interior das mesmas, assim como não há local para se jogar lixo contaminado”.

Para a magistrada, a alegação de que o Estado possui orçamento limitado e já está investido em segurança pública não afasta a sua responsabilidade, na medida em que não está sendo observado. “Diante disso, deve o Estado ser condenado a obrigação de fazer, consistente na reforma da Penitenciária Central do Estado, para que o imóvel passe a oferecer, ao menos, condições de salubridade aptas a abrigar seres humanos, com garantia do mínimo de dignidade e sem afetar a saúde ou integridade moral dos reeducandos, assegurando, por outro lado, a segurança dos servidores públicos, violada ante a precariedade existente no local”, diz trecho da decisão.





Fonte: A Gazeta

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