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Cidades
Quarta - 04 de Setembro de 2013 às 08:06

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A base governista na Câmara de Cuiabá não desistiu de afastar o vereador João Emanuel (PSD) da presidência da mesa diretora. O advogado do grupo, José Antônio Rosa, impetrou na tarde de ontem (2) um agravo de instrumento questionando a decisão liminar que garantiu a permanência do social-democrata à frente do Legislativo municipal.

Para o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, a sessão que afastou João Emanuel, realizada após o encerramento da sessão ordinária da última quinta-feira (29), não teve validade.

Isto porque, o encontro não possuiu ata, notas taquigráficas e não foi realizado após uma convocação dos parlamentares com 24 horas de antecedência, como determina o Regimento Interno da Casa. Além disso, nem o presidente e nem o primeiro vice-presidente, Onofre Junior (PSB), estavam presentes para presidir a sessão.

Rosa, entretanto, garante a legalidade do encontro realizado pelos 16 vereadores situacionistas. Para ele, a defesa do outro lado apresentou informações “inverídicas”, que levaram o juiz ao erro.

“Havia, sim, uma pessoa competente para presidir a sessão, o vereador Haroldo Kuzai (PMDB), segundo vice-presidente. Além disso, a sessão não foi secreta. Foi gravada pelos vereadores que participaram. Se não houve taquígrafo nem gravação oficial, é porque o João Emanuel mandou desligar tudo, justamente para isso ocorrer”.

Rosa ainda frisa que não houve convocação com antecedência porque não se tratou de uma sessão extraordinária. Os vereadores apenas teriam continuado a sessão ordinária, uma vez que João Emanuel não atendeu à obstrução regimental, prevista no Regimento.

“Aquilo que o João Emanuel fez não existe. Ele conduziu a sessão de forma teratológica, foi uma balburdia. Havia 11 pedidos de questão de ordem e ele não concedeu nenhum. Não se pode indeferir questão de ordem em nenhum lugar do mundo, ainda mais quando se trata de uma votação polêmica. Ele colocou em votação a própria cassação, quando nenhum vereador a havia pedido. Impôs uma votação como se os vereadores estivessem em um regime militarista e ainda disse que abriu mão da defesa. Isso é impossível, pois a garantia da defesa e do contraditório é constitucional”, contesta.

Outro ponto questionado é o placar de 13 votos e 12 abstenções, sendo que apenas 24 vereadores estavam em plenário naquele dia.

“O vereador Maurélio Ribeiro estava na Europa e, mesmo assim, teve o voto contabilizado. A votação foi uma bagunça, conduzida de forma truculenta. Não havia nenhuma proposição de cassação do mandato e nem do cargo de presidente. O que ele fez foi uma fraude que configura em quebra de decoro parlamentar e aí sim há cassação”.

O advogado afirma ainda que houve uma incongruência na pauta. “A Resolução n.º 16, de autoria da presidência, que tratava das CPIs foi produzida no dia anterior e já estava na pauta desde o início da manhã. O requerimento solicitando o afastamento do presidente foi lido pelo Leonardo [de Oliveira] apenas às 10 horas. Ele [João Emanuel] não tinha como prever esta situação e a ter inserido na resolução. Fez a alteração na hora e isso não é permitido”.


 






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