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Nacional
Quinta - 10 de Abril de 2014 às 13:43

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O furto de um galo e uma galinha que valem R$ 40 dá trabalho à Justiça há 11 meses. As aves já passaram por quatro tribunais e mobilizaram três defensores públicos, promotores, um juiz, três desembargadores e dois ministros. O último deles, Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), se recusou a arquivar o processo nesta semana e determinou que o caso seja analisado pela 1ª Turma. Cinco ministros da mais alta corte do País devem decidir em breve se o processo continuará correndo em Minas Gerais ou se será extinto por insignificância.

Na madrugada de 5 de maio de 2013, em Rochedo de Minas, cidade com 2.000 habitantes da Zona da Mata, Afanásio Maximiniano Guimarães furtou um galo e uma galinha do vizinho. O próprio irmão do suspeito acabou contando o destino das aves, que teriam sido devolvidas em seguida. Afanásio Guimarães não foi preso, mas a polícia registrou o furto e o caso foi para a comarca de São João Nepomuceno, onde está em andamento.

A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar arquivar o processo por insignificância, mas até agora todas as tentativas foram negadas. A defensora Renata da Cunha Martins, que atou no processo, se surpreende com a extensão da polêmica.

— Surpreende que tenha chegado até o STF e tomado tanto tempo e trabalho da Justiça. O réu é primário e tem bons antecedentes, então caberia o princípio de insignificância. O direito penal deve ser aplicado somente em casos importantes. Já atuei em casos como furto de xampu e desodorante, 3 kg de carne, espigas de milho, e em geral os juízes arquivam os processos.

Segundo a defensora, o acusado pode cumprir medidas alternativas, como serviços à comunidade, caso seja condenado.

— Caso a ação não seja arquivada, devem ser oferecidas ao Afanásio condições como não se ausentar sem autorização e prestar serviços à comunidade. Depois de dois anos, se cumprir, o processo pode ser arquivado.

Decisões céleres

O processo de Afanásio Guimarães entrou na comarca de São João Nepomuceno em setembro de 2013 e sete meses depois já chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em novembro, o Ministério Público ofereceu denúncia por entender que "estimularia pequenos delitos" caso pedisse o arquivamento. O promotor também considerou que R$ 40 não é um valor irrisório.

Após recurso da defensoria, os desembargadores Jaubert Carneiro Jaques, Denise Pinho da Costa Val e Márcia Milanez, da 6ª Vara Criminal, consideraram que o roubo das aves só poderia ser considerada insignificante ao fim do processo, após depoimentos de testemunhas e outras provas. A Defensoria Pública da União recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em março de 2014, mas o ministro Marco Aurélio Belizze manteve o entendimento.

No dia 2 de abril, Luiz Fux, ministro do STF, decidiu adiar a decisão para o plenário e recomendou que o Ministério Público Federal se manifeste. Segundo Fux, "a causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito". Ainda não há data para que o Supremo julgue o pedido de arquivamento do furto das aves. A decisão ficará com os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Rosa Weber e Roberto Barroso, além de Fux.






Fonte: R7

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