Arno Augustin diz que Estado tem cenário "favorável"
Maggi questiona secretário do Tesouro Nacional sobre dívida de MT
O senador Blairo Maggi (PR) questionou nesta terça-feira (3), durante durante audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, a respeito das atuais exigências do órgão para contratação de crédito aos estados.
“Desde que assumiu, o governador Silval Barbosa tem conseguido buscar vários financiamentos a ponto de, nossa dívida que era de R$ 4,5 ou R$ 5 bilhões quando terminei meu mandato, hoje, e até o final de 2014, alcançar o patamar dos R$ 9 bilhões. Claro que existe no Estado uma preocupação: teremos condições de honrar isso no futuro?”, questionou Maggi.
Em resposta, Augustin explicou que muitos dos empréstimos recentemente aprovados foram solicitados pelo então governador Blairo Maggi, e que o cenário de Mato Grosso é bastante ‘favorável’ por ser, atualmente, um dos entes que mais cresce no país.
“Na sua gestão, a dívida de Mato Grosso caiu uma receita corrente líquida (RCL) inteira. Portanto, a situação desse estado é, hoje, muito favorável. Hoje, a dívida é de apenas 0,2% da receita corrente líquida, uma situação importante e que tem muito a ver com o crescimento do Estado”, explicou o secretário.
Para Augustin, há na Secretaria do Tesouro Nacional o entendimento de que a situação de Mato Grosso ‘é um processo que está indo bem’ e que, por isso, há tranquilidade. Isso significa maior capacidade para investir em infraestrutura, por exemplo, uma demanda comum a todos os entes federados.
Em consonância com a explanação do secretário, Maggi realçou crescimento o positivo do Produto Interno Bruto (PIB) mato-grossense. Em 2003, o PIB do estado era de R$ 27 bilhões. Hoje, esse indicador está entre R$ 70 e R$ 75 bilhões.
“De fato, a dívida de R$ 5 bi para R$ 9 bi teria aumentando 80% nesse período, enquanto nosso PIB cresceu algo em torno de 159%”, ponderou.
Receita corrente líquida ou RCL
É o somatório das receitas tributárias de um Governo (arrecadação de impostos), referentes a contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços. Para o cálculo, não são computados os valores das transferências constitucionais.
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