Juíza manda suspender pensão "irregular" paga a ex-deputado
A juíza Célia Vidotti determinou que o Estado e a Assembleia Legislativa suspendam imediatamente o pagamento da pensão ao ex-deputado Dilceu Dal Bosco, atendendo ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado.
A magistrada também tornou nulas ao ex-parlamentar a legislação que estabelece o sistema próprio de previdência do Legislativo e o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), por serem considerados inconstitucionais.
Dilceu iniciou o mandato em 2003 e é um dos parlamentares que recebem pensão. A legislação estadual (leis 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008) beneficia os deputados da 13ª, 14ª e 15ª Legislatura (2001, 2002 e 2003).
Ainda na sentença, Célia Vidotti diz que “a sociedade matogrossense não pode mais aceitar esse tipo de ônus. Sabe-se o caos existente em nosso Estado, em relação a saúde, educação, transporte, segurança e etc., sempre sob a alegação de falta de dinheiro para projetos de interesse social, não sendo aceitável, portanto, que uma casta privilegiada seja beneficiada irregularmente, com uma aposentadoria “polpuda” e vitalícia, sem a correspondente contribuição, como é exigido de qualquer outro trabalhador comum”.
“Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal defende a idoneidade da ação civil pública para o controle incidental de constitucionalidade, desde que o objeto único da demanda qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, o que não configura razão suficiente a determinar a usurpação da sua competência”, aponta a juíza ao publicar na sentença trecho de decisão sobre o assunto do ministro Celso de Mello.
Conforme o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), garantiu que a Constituição Federal não obriga o parlamentar a se vincular ao Regime Geral de Previdência Social e alegou a existência de outras Leis que preveem e regulamentam a previdência própria para parlamentares e que a Lei de benefícios do Regime Geral de Previdência prevê a possibilidade de o parlamentar se filiar ao regime próprio de previdência.
Dilceu também foi citado e apresentou contestação, alegando ainda que é “incabível a restituição dos valores” já recebidos por ele. O ex-parlamentar solicitou a reunião dos processos dos quais há conexão ou o acolhimento da preliminar suscitada, com a extinção do feito sem julgamento do mérito
Para a juíza, no entanto, a reunião entre as ações não se mostra conveniente, uma vez que a ação tida como conexa possui 18 réus, encontra-se pendente um pedido de habilitação e está em fase distinta da presente ação. “Todas estas circunstâncias implicam em uma maior demora na entrega da prestação jurisdicional, tornando inviável a paralisação deste feito. A presente ação já tramita há quase dois anos e se encontra apta a ser sentenciada, sendo que a sua paralisação na fase em que se encontra ”.
Conforme a juíza a “Pensão Parlamentar” concedida ao ex-deputado Dilceu Dal Bosco encontra-se inequivocadamente subsidiada em leis inconstitucionais, em total afronta aos preceitos da moralidade e impessoalidade, que devem reger a administração pública.
Célia Vidotti citou a Lei 7.498/2001, que permitiu aos deputados estaduais da 13ª legislatura que integralizassem os seus recolhimentos previdenciários de até 24 anos de contribuição de uma só vez, para percepção imediata da “Pensão Parlamentar” integral. “Porém, tal regra também não durou muito, pois novamente, agora para beneficiar a 14ª legislatura, novamente a Assembléia Legislativa, com o aval do Estado de Mato Grosso, editou duas outras normas, para possibilitar a extensão da referida “Pensão Parlamentar”, para os deputados da 14ª e 15ª
legislaturas”. afirmou a magistrada na sentença.
“Como se vê é clara a quebra aos preceitos da impessoalidade e moralidade da administração pública, pois ao agir, tanto o requerido FAP, como o Estado de Mato Grosso, visaram a concessão de benefícios de pagamento de pensões a parlamentares de Mato Grosso, em repugnante afronta aos referidos preceitos constitucionais, legislando assim, em causa própria, favorecendo um grupo privilegiado de cidadãos em detrimento de toda a sociedade matogrossense”.
“Essa prática se mostra desarrazoada e totalmente fora dos parâmetros normais e éticos da administração pública séria e justa, sendo certo que pelo tempo em que o requerido Dilceu D’al Bosco, percebeu os seus vencimentos nos moldes dispostos na Resolução ora atacada, causou obviamente danos ao erário, e com isso, causou escassez de verba que poderia ter sido destinada à toda a sociedade, que é quem no final paga o preço pela má gestão dos recursos públicos”.
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