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Política
Quarta - 04 de Setembro de 2013 às 11:04

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária de terça-feira (03.09), o recurso de embargos de declaração sobre a decisão que julgou procedente a representação externa contra secretário de infraestrutura da prefeitura de Tangará da Serra, em 2012.

Na decisão inicial, foi determinada restituição de R$ 352,1 mil aos cofres públicos e aplicada multa de 33 UPFs/MT (equivalente a R$ 1.849,32) ao secretário municipal Ronaldo Pereira Diniz Neto.

O motivo, apontado inicialmente, foram as supostas irregularidades apontadas no pregão presencial 41/2012 que originou o contrato 147/2012, da execução de recapeamento asfáltico em ruas e avenidas de Tangará da Serra, orçado em cerca de R$ 1 milhão.

Sobre o pedido de rescisão, o Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do parecer do procurador-geral substituto Getúlio Velasco Moreira Filho. Por não encontrar motivos para modificar a decisão anterior, opinou pelo desprovimento dos Embargos Declaratórios.

O relator do processo, o conselheiro Sérgio Ricardo acompanhou o parecer do MP de Contas e votou pelo não provimento do recurso de embargos de declarações por não haver omissão ou obscuridade na decisão do Tribunal de Contas. O Pleno aprovou o voto por unanimidade mantendo a multa e a restituição.


≡ Veja o inteiro teor do processo
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