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Quarta - 04 de Setembro de 2013 às 13:12

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Marcus Vaillant/ Arquivo
As obras devem iniciar no prazo máximo de 120 dias e serem concluídas em até um ano.

O Governo do Estado foi condenado a realizar obras, nos próximos dois anos, no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) para transformá-lo em uma colônia penal industrial. Além disso, terá que construir duas áreas anexas, uma ao CRC e outra ao Presídio Feminino, para atendimento de reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto em Cuiabá.

A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, que determinou ainda que os municípios de Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa devem ser contemplados com 4 unidades similares ao que deverá ser o CRCf.

As obras devem iniciar no prazo máximo de 120 dias e serem concluídas em até um ano. A partir da data que vencer o prazo começará a correr multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 1 milhão.

Conforme a magistrada, Mato Grosso não possui local adequado para que os reeducandos e reeducandas possam cumprir pena em regime semiaberto. Ambientes para este tipo de pena devem sujeitar aos internos trabalhos comuns durante o dia, possibilitar que realizem trabalhos externos e ainda que freqüentem atividades escolares de nível fundamental, médio, profissionalizante, superior e até requalificação profissional se necessário.

Essas unidades tipo colônia agrícola ou industrial são imprescindíveis para a recuperação do condenado. Hoje três mil pessoas deveriam estar neste regime e, com a falta de unidade penitenciária apropriada, muitos acabam sendo postos em liberdade mesmo sem estarem aptos para retornar à convivência social. Essa situação contribui para os elevados índices de reincidência. “A ausência de uma sanção penal eficiente, além de despertar o sentimento de impunidade, serve como incentivo para a prática de novos delitos, cujas conseqüências são sentidas pela sociedade”, frisou a juíza.

Em sua defesa, o Estado alega que o Poder Judiciário não pode interferir na escolha feita pelo Poder Executivo Estadual quanto às prioridades administrativas e que isto seria ferir garantia constitucional de independência entre os poderes, seria invasão de competências e causaria desequilíbrio orçamentário. A magistrada não acolheu o argumento porque entende que essa separação entre os poderes não é absoluta e não pode ser invocada para justificar omissões de deveres ou violações de direitos assegurados constitucionalmente como da segurança pública, bem como da individualização da pena.

“(...) se fosse admitida tal separação de forma absoluta, seria impossível o controle sobre eventuais abusos e irregularidades (...). É o chamado sistema de freios e contrapesos, pelo qual um poder tem a prerrogativa e o dever de coibir abusos por parte do outro”, destaca.





Fonte: A Gazeta

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