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Política
Quarta - 04 de Setembro de 2013 às 14:37

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A pensão paga ao ex-deputado estadual Dilceu Dal" Bosco (DEM) deve ser suspensa pela Assembleia Legislativa por determinação da juíza auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, Célia Vidotti. O vencimento concedido ao parlamentar é inconstitucional, como consta da ação civil pública feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ao todo, 18 ex-deputados são alvos da ação. O G1 tentou contato com Dilceu Dal Bosco, mas ele não atendeu as ligações.

 Dal Bosco assumiu vaga no Legislativo em 2003 e está entre os parlamentares que recebem pensão. Na ação, a juíza apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a idoneidade da ação civil pública para o controle incidental de constitucionalidade, desde que o objeto único da demanda qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, o que não configura razão suficiente a determinar a usurpação da sua competência”, ressaltou.

 Ela destacou ainda que, conforme prevê a Constituição Federal, somente os servidores efetivos podem ser vinculados ao regime jurídico próprio de previdência e, nesse caso, os deputados são cargos considerados "temporários". "Percebe-se que, de fato, e pensão parlamentar concedida ao requerido e ex-deputado Dilceu Dal Bosco encontra-se inequivocadamente subsidiada em leis
 inconstitucionais, em total afronta aos preceitos da moralidade e impessoalidade, que devem reger a administração pública, pois afrontam a literalidade do disposto", diz trecho da decisão.

 O Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) foi extinto em 1995, porém uma nova resolução prevendo o pagamento de pensão foi aprovada pela Casa de Leis, em 2011. Para a magistrada, não se pode mais aceitar esse tipo de ônus. "Sabe-se o caos existente em nosso estado, em relação a saúde, educação, transporte, segurança e etc., sempre sob a alegação de falta de dinheiro para projetos de interesse social, não sendo aceitável, portanto, que uma casta privilegiada seja beneficiada irregularmente, com uma aposentadoria “polpuda” e vitalícia, sem a correspondente contribuição, como é exigido de qualquer outro trabalhador comum", avaliou.
 





Fonte: Do G1 MT

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