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Cidades
Sábado - 29 de Março de 2014 às 18:12
Por: LAICE SOUZA

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O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso reconheceu a prescrição no processo em que o Ministério Público Federal (MPF) movia contra o ex-prefeito de Tabaporã, Paulo Rogério Riva.

O ex-prefeito era acusado de ter deixado de cumprir uma decisão judicial que determinava o pagamento de R$ 1.992, 52 à União. Pelo ato, o MPF queria condenação de Paulo Riva no delito previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/1967 (negar execução a lei federal e deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).

A defesa do ex-prefeito sustentou que a prescrição ocorreria a partir da possível pena que seria aplicada em caso de uma eventual condenação. O próprio MPF também reconheceu a prescrição.

O argumento foi acatado pelo juiz que, na sentença, fundamentou a decisão no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura que "a celeridade processual constitui direito subjetivo do indivíduo".

Schneider destacou ainda que "se hipoteticamente elevasse ao quádruplo a pena mínima do delito imputado, a pretensão punitiva do Estado estaria prescrita". O juiz levou em consideração as circunstâncias judiciais de Paulo Rogério Riva, bem como pela inexistência de circunstâncias agravantes e de causa de aumento de pena no caso concreto, e em nenhuma hipótese o delito poderia ser punido, em decorrência da sua prescrição.

"Prosseguir com o processo prescrito em perspectiva nada mais é do que o puro desperdício de tempo e recursos, em prejuízo de outros processos que passam a seguir a mesma sorte", destacou o magistrado na sentença.

Os advogados Valber Melo, Fabian Feguri, Eustáquio Noronha Neto e Patrick Sharon, atuaram na defesa de Paulo Rogério Riva.






Fonte: DO MIDIA JUR

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