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Cidades
Sexta - 28 de Março de 2014 às 11:55
Por: LUCAS RODRIGUES

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O desagravo público contra o juiz estadual Darwin Souza Pontes, o promotor de Justiça Guilherme Ignácio de Oliveira e a servidora Rose Mari Pesovento, ambos atuantes na Comarca de Guarantã do Norte (728 km de Cuiabá), será realizado na próxima sexta-feira (4 de abril).

O local do desagravo será o Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, cidade vizinha, e terá início às 13h30. 

A manifestação, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), é motivada por uma condenação – cuja sentença foi posteriormente cassada no Tribunal de Justiça - contra o advogado Rubem Mauro Vandoni, acusado de desacato.

A briga

Os fatos ocorreram em março de 2012, quando Rubem Mauro foi acusado de ter gritado com a servidora Rose Mari e posteriormente batido a porta ao sair. 

O advogado negou o crime e alegou que apenas se exaltou porque a referida servidora teria sido omissa em um pedido para desarquivar um processo, além de ter lhe negado a emissão de uma certidão.

Pelo alegado desacato, o juiz Darwin Souza Pontes, que atua como substituto na comarca, condenou o advogado a seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços à comunidade.

A sentença causou revolta entre a classe de advogados no Estado e levou a OAB-MT a aprovar, em setembro do ano passado, o desagravo contra o juiz, o promotor e a servidora.

Decisão modificada

Em fevereiro deste ano, um habeas corpus foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e cassou os efeitos da sentença contra o advogado.

O relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza, frisou que a hipótese é de indignação da atuação desrespeitosa da gestora Rose Mari. Ele também ressaltou, em seu voto, que houve “flagrante ilegalidade” praticada pela servidora.

Posição das entidades

As assessorias da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) informaram que irão repassar a notícia do desagravo aos respectivos presidentes das entidades para verificar se haverá alguma nota de apoio ou providência a ser adotada em favor do juiz e do promotor.






Fonte: Midia Jur

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