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Política
Terça - 25 de Março de 2014 às 17:24

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O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis Neto, declarou a perda do cargo público do ex-deputado federal Pedro Henry (PP). Com isso, o ex-parlamentar, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por participação no escândalo do Mensalão não é mais perito médico-legista no Instituto Médico Legal (IML) da Capital. O magistrado, em despacho proferido no final da manhã desta terça-feira (25), rejeitou proposta de parcelamento da multa de R$ 1,3 milhão, proposta pelos advogados de Henry.

De acordo com Fidélis, a perda do cargo de médico-legista estava prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou Henry. Ocorre que o processo tem mais de 8 mil páginas e a exoneração estava no meio do processo, mas não no dispositivo, espécie de resumo em que constam as determinações a serem obedecidas pelo réu. “Foi feita uma análise e constatou-se a determinação dos ministros. Eu, como responsável pela fiscalização do cumprimento da pena de Henry, apenas declarei a perda deste cargo”.

Por conta disso, Fidélis já encaminhou ofício para o Estado, proibindo Henry de dar plantão no IML, como havia sido anteriormente autorizado, bem como suspenda o pagamento de salários do ex-parlamentar. “Como é uma decisão do STF não cabe recurso nem questionamento, mas sim o cumprimento imediato”.

Fidélis também rejeitou a proposta apresentada pela defesa de Henry para o parcelamento da dívida. A intenção do mensaleiro, condenado por corrupção passiva, era a de quitar os R$ 1,3 milhão descontando 30% dos salários recebidos no IML e no Hospital Santa Rosa, onde Henry atua como administrador. Pelos 2 empregos, o ex-deputado receberia, líquido, cerca de R$ 7,5 mil, destinando R$ 2,5 mil para a quitação.

Em um cálculo, que consta na decisão, o magistrado constatou que para quitar a dívida, Henry levaria 53 anos. “Como ele está com 56 anos, prestes a completar 57, só quitar essa dívida quando chegasse aos 110 anos de idade”.

Além disso, informações patrimoniais do ex-deputado mostram que ele não se enquadra no princípio da miserabilidade, que prevê o parcelamento de multas. “Nos autos temos a informação de que ele possui patrimônio compatível para o pagamento da dívida e, por isso, indeferimos o parcelamento”.

Por conta disso, o processo deverá ser remetido ao Ministério Público Estadual (MPE) para que faça a cobrança da dívida na Vara Especializada de Fazenda Pública, onde Henry terá o direito a ampla defesa, previsto na constituição.






Fonte: Gazeta Digital

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