Consultor responde dúvidas sobre declaração de imóveis Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Como posso atualizar os valores dos imóveis que tenho? Devo usar os valores citados no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? (Arthur Junqueira)
Resposta: Não é permitida a atualização do valor de imóveis, por falta de previsão legal.
2) Fui desligada de uma empresa em 01/04/2013, meu salario não atingia o valor para desconto de IR na fonte, mas na rescisão foi descontado R$ 669,95 de IRRF. Tenho direito a restituição desse valor? Devo declarar este ano? (Grazielle Oliveira)
Resposta: Se os seus rendimentos, no ano de 2013, foram superiores a R$ 25.661,70 você está obrigada à apresentação da declaração. Porém, a declaração poderá ser apresentada, para solicitar a restituição do imposto retido na fonte, mesmo estando desobrigada.
3) Comprei um imóvel na planta em 2011 que será entregue agora. Vendi em 2014 minha casa e utilizarei parte do dinheiro para quitar o saldo devedor. Precisarei pagar IR sobre ganho de capital? Um imóvel na planta, mesmo eu não tendo qualquer propriedade sobre o mesmo, me tira a isenção da venda do único imóvel? Como declarar o imóvel na planta, como direito ou como imóvel mesmo? (Alan Diniz)
Resposta: A isenção do ganho de capital não se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. Na ficha “Bens e Direitos” o imóvel deve ser informado como imóvel na planta.
4) No ano passado totalizei R$ 40.128,00 em minha conta poupança. Esse dinheiro não era meu e foi usado para comprar um imóvel, terei que declarar imposto por conta disso? (Amanda Jesus)
Resposta: Não. O que obriga a apresentação da declaração é o rendimento da conta de poupança, quando superior a R$ 40.000,00.
5) Tenho uma empresa que ficou completamente inativa durante todo o ano de 2013, mas tenho plano de saúde empresarial através dela (eu, mais esposa e filha). Posso deduzir as despesas de pagamento do convênio na minha declaração de IRPF, uma vez que quem paga efetivamente o plano sou eu? Se sim, como fazê-lo? (Silvestre Dionízio)
Resposta: As despesas do convênio não poderão ser deduzidas, pois a empresa está inativa. Para ser dedutível, a empresa deveria entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com as informações do plano de saúde e dos beneficiários.
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