Sorriso: Homologado pedido de situação de emergência pelo Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça publicou ontem (17), a Portaria nº 90, em que reconhece a situação de emergência de doze municípios, entre eles, Sorriso. No total, a portaria, assinada pelo secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Adriano Pereira Júnior, reconhece a situação de emergência de doze municípios, nove deles mato-grossenses, dois do Amazonas e um do Pará. As localidades sofreram com as chuvas intensas dos meses de janeiro, fevereiro e março e tiveram perdas significativas, com a homologação da portaria, os governos municipais aguardam auxilio federal.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA N 90, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Reconhece situação de emergência em municípios.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações constantes na tabela.
AM
Apuí
Inundações -1.2.1.0.0 005
27/02/14
59050.000283/2014-51
AM
Envira
Inundações -1.2.1.0.0 067/2014
07/02/14
59050.000284/2014-03
MT
Barra do Bugres
Chuvas intensas -1.3.2.1.4 014/2014
24/02/14
59050.000285/2014-40
MT
Confresa
Chuvas intensas -1.3.2.1.4 008/2014
17/02/14
59050.000286/2014-94
MT
Ipiranga do
Norte
Chuvas intensas -1.3.2.1.4 011
24/02/14
59050.000287/2014-39
MT
Matupá
Chuvas intensas -1.3.2.1.4 1848
07/03/14
59050.000288/2014-83
MT
Mirassol D´Oeste
Chuvas intensas -1.3.2.1.4 2654
21/02/14
59050.000289/2014-28
MT
Nova Guarita
Enxurradas -1.2.2.0.0
016
06/03/14
59050.000282/2014-14
MT
Nova Santa Helena
Chuvas intensas -1.3.2.1.4
010/2014
28/02/14
59050.000290/2014-52
MT
Pontal do Araguaia
Chuvas intensas -1.3.2.1.4
1314/2014
22/01/14
59050.000267/2014-68
MT
Sorriso
Chuvas intensas -1.3.2.1.4
021
24/02/14
59050.000291/2014-05
PA
Medicilândia
Enxurradas -1.2.2.0.0
025/2014
07/03/14
59050.000292/2014-41
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA JÚNIOR
Ministério da Justiça
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