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Cidades
Sábado - 08 de Março de 2014 às 13:53
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Em determinação do juiz Ivan Lúcio Amarante, da Comarca de Vila Rica (1.259 km de Cuiabá), o Estado de Mato Grosso deveverá concluir as obras de reforma da cadeia pública do município no prazo de 90 dias. Caso a decisão não seja cumprida, ficará decretada a interdição total do estabelecimento e todos os reeducandos deverão ser encaminhados para outros locais.

A decisão foi proferida a partir de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. De acordo com o magistrado, enquanto persistir a omissão da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) no que se refere à reforma e à lotação de agentes nos números determinados, as pessoas que vierem a ser presas na comarca ficarão na Delegacia de Polícia Civil, pelo tempo que se fizer necessário.

Também caberá ao Estado de Mato Grosso, por meio da Sejudh e dos agentes prisionais que ainda deverão ficar na comarca, fornecer a devida alimentação aos presos que permanecerem na Delegacia.

“As condições gerais do estabelecimento são atentatórias à dignidade humana, à saúde, ao meio ambiente, à higiene, à limpeza e à segurança, demonstrando uma situação insustentável, que exige a pronta e imediata tutela jurisdicional com a interdição da cadeia pública”, declarou o juiz na decisão.

Embora o Estado afirme, em suas contestações, que decisões como essa ferem o princípio da separação dos Poderes, o magistrado ressalta a necessária intervenção do Judiciário para suprir a omissão do Estado e garantir os direitos básicos e constitucionais que devem ser assegurados aos reeducandos.

Segundo informações apresentadas no processo, há tempos a cadeia pública não passa por uma reforma estrutural. O estabelecimento não possui nem mesmo muro de contenção, sendo que as celas em que os presos ficam possuem acesso direto à via pública, o que já proporcionou a fuga de reeducandos de alta periculosidade. Os demais, “só não fogem porque não querem”.






Fonte: Olhar Juridico

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