Entrega do Imposto de Renda começa no dia 6 de março
A entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março, de acordo com a Receita Federal. Neste ano, será permitido fazer a entrega por meio de tablets e smartphones. O Fisco receberá as declarações até o dia 30 de abril. Os prazos e as regras foram publicados no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.
De acordo com o Fisco, deve fazer a declaração neste ano a pessoa física que se enquadre em algumas dessas situações: ter recebido rendimentos tributáveis em 2013 cujo valor tenha ultrapassado R$ 25.661,70; recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000; tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, ou tenha realizado operações em bolsa de valores.
Também deve entregar a declaração quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil; quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Segundo a Receita, quem perder o prazo fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
Quanto antes o contribuinte enviar a declaração, mais cedo receberá as restituições do Imposto de Renda, se tiver direito aos valores.
A pessoa física deve informar na declaração os bens e direitos que constituam, em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2013, seu patrimônio e o de seus dependentes, além dos bens e direitos adquiridos e alienados em 2013. Também devem ser informadas as dívidas e os ônus reais existentes presentes nas mesmas datas.
Formas de elaboração
As declarações podem ser feitas por meio de computador, com o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014. O programa estraá disponível no site da Receita Federal a partir de 26 de fevereiro, embora a entrega só possa ser feita a partir do dia 6 de março.
Também é possível enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o aplicativo m-IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS).
A utilização de dispositivos móveis, porém, é vedada para o contribuinte que tenha auferido rendimentos tributáveis recebidos no exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões. Também é vedada a utilização de tablets e smartphones por quem tenha registrado ganho de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, entre outras situações.
A declaração deve ser entregue pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de abril. Depois do prazo, o Fisco aceita receber o documento pelo mesmo programa e em mídias removíveis nas unidades do órgão. Porém, haverá incidência de multa.
Declaração Pré-preenchida
O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida. Para isso, é preciso ter apresentado o documento referente ao ano anterior. No momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras devem enviar à Receita a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013. A Receita disponibiliza o arquivo no portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). O contribuinte deve ficar atento aos dados pré-preenchidos e fazer as correções necessárias.
Atividade rural
O Fisco também determina que quem tenha obtido receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 no ano passado com atividade rural entregue a declaração. O documento ainda pode ser entregue por quem pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou mesmo de 2013.
Retificação
Caso o contribuinte constate ter cometido algum erro na declaração já entregue, poderá apresentar um documento de retificação, que pode ser entregue pela internet – pelo programa Receitanet ou pelo aplicativo Retificação online, também disponível no site da Receita – e em mídia removível, nas unidades do órgão.
A retificação deve ser preenchida integralmente, devendo conter todos os dados anteriormente apresentados com as alterações e exclusões necessários. O contribuinte deve informar o número constante no recibo de entrega referente à declaração apresentada anteriormente. Depois do prazo de entrega, o Fisco não aceita retificações que optem por outra forma de tributação.
Pagamento de impostos
Se o contribuinte tiver impostos a pagar, poderá fazê-lo em até oito parcelas mensais. Não é permitido, porém, pagar parcelas abaixo de R$ 50. Se o imposto total for inferior a R$ 100, deverá ser pago em parcelo única. O prazo de pagamento da primeira parcela ou única é dia 30 de abril. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
De acordo com a Receita, o contribuinte pode antecipar, total ou parcial, o pagamento do imposto. Nesse caso, não é necessário apresentar a declaração retificadora com nova opção de pagamento. O pagamento do imposto pode ser feito das seguintes maneiras: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos de bancos autorizados pela Receita; Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; e débito automático em conta corrente.
Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013
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