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Cidades
Segunda - 17 de Fevereiro de 2014 às 12:30
Por: acadêmicos do curso de administração da Anhanguera

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Uma passageira de um ônibus coletivo deve receber indenização no valor de R$ 30 mil por um acidente sofrido dentro do veículo, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). De acordo com o TJ-MT, a passageira se acidentou dentro do ônibus em virtude de imprudência do motorista e fraturou a coluna cervical. A Pantanal Transportes, proprietária do ônibus onde foi registrado o acidente, informou que ainda vai definir a medida a ser tomada em relação à decisão.

No processo consta que a passageira estava em um ônibus, que seguia do Bairro 1º de Março ao Centro de Cuiabá, quando ao passar por um quebra-molas em alta velocidade, na Avenida dos Trabalhadores, se desequilibrou e caiu, causando lesão na coluna. Em seguida, a vítima foi levada ao hospital e ficou em observação.A Primeira Câmara Cível do TJ-MT disse, no despacho, que, “no momento que alguém utilizar um ônibus, efetuando o pagamento da passagem, celebra um contrato com a empresa responsável pelo transporte, de forma que a mesma assume a obrigação de transportar o passageiro ao seu destino, não é salvo“. 

Caso semelhante

Na semana passada, uma idosa de 76 anos morreu após sofrer um acidente em um ônibus coletivo, na Avenida São Gonçalo com a Avenida Julião de Brito, no Bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

A vítima, Maria de Lourdes Almeida Matos, teve a perna esquerda esmagada e foi encaminhada ao Pronto-Socorro da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. O motorista do ônibus que arrancou o veículo antes da passageira entrar foi detido e liberado após ser autuado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ele irá responder pelo crime em liberdade.






Fonte: G1MT

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