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Cidades
Quarta - 12 de Fevereiro de 2014 às 18:24
Por: acadêmicos do curso de administração da Anhanguera

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A Justiça através do juiz Antonio Carlos Pereira de Souza Junior condenou um casal por exercer a função de curandeirismo. Ele é condenado por estelionato e três anos e quatro meses de reclusão. Além disso, foi condenado a pagar 40 dias de multa.

Conforme informações a ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MP/MT) que denunciou à justiça. O casal faziam as curas através de cirurgias espirituais e orientavam a tomar medicamentos que ficavam estocados no local do atendimento. A maioria deles estava com o prazo de validade vencido.

Consta que a prática do curandeirismo é classificada como crime segundo o artigo 284 do Código Penal. Eles orientavam as vítimas a pararem com os tratamentos convencionais prometendo cura e ainda cobravam pelos trabalhos realizados. A justiça ainda apurou que diversas pessoas tiveram complicações de saúde devido a suspensão do tratamento médico.






Fonte: Nortão Noticias

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