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Política
Quarta - 12 de Fevereiro de 2014 às 16:38
Por: acadêmicos do curso de administração da Anhanguera

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Foi julgado nesta terça-feira (11) o mandado de segurança com pedido de concessão de liminar interposto pela candidata a prefeita de Barra do Garças, Andréia Santos (PR). O recurso foi negado por unanimidade pela corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os sete desembargadores negaram provimento justificando falta de sustentação da tese da segunda colocada no pleito. 

Andréia alega que Roberto estaria impedido de continuar a prefeitura em função de ação eleitoral contra ele na eleição de 2010 por abuso econômico. Os advogados do social-democrata explicam que a ação de 2010 não teria ligação ao processo eleitoral do 2012. 

Essa é a terceira tentativa da republicana cujo pedido já tinha sido negado anterior pelo Ministério Público e juiz de primeira instancia. O prefeito Roberto lamentou a ação da oposição no sentido de criar um clima de instabilidade na cidade principalmente criando fatos segundo inverídicos. “Nós estamos buscando convênios para investir na cidade e dessa forma que vamos responder com muito trabalho”, completou. 






Fonte: Olhar Juridico

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