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Cidades
Quarta - 12 de Fevereiro de 2014 às 08:15
Por: acadêmicos do curso de administração da Anhanguera

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O ex-prefeito de Marcelândia, Adalberto Navair Diamante (PR), teve as contas de sua administração, referente ao exercício de 2012, reprovadas pela Câmara Municipal de Marcelândia, em sessão realizada na noite da última segunda-feira (10).

A decisão da Câmara Municipal de Marcelândia acata a recomendação e Parecer Prévio nº 87/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, objeto dos Processos 10.031-5/2013, processo 674-2/2012, processo 1.651-9/2012 e processo 400.297-0/2012 emitido pela reprovação da prestação de contas do ex-prefeito Adalberto relativa ao exercício financeiro de 2012.

Apenas o vereador João do Carmo Cerqueira (PMDB) votou contrário ao parecer Tribunal de Contas.

Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas está ao não recolhimento de parcelas previdenciárias e do regime próprio previdenciário detectado na gestão do gestor no exercício de 2010 mediante a não comprovação e regularização o déficit financeiro de R$ 9,2 milhões, ocorrido em 2012, indicando que a prefeitura não cumpriu o equilíbrio financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outra irregularidade apontada esta o repasse do poder legislativo em desacordo com a Constituição Federal, já que os repasses efetuados ao Legislativo foram maiores que o repasse máximo definido por Lei.

O ex-prefeito teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas em cinco de novembro de 2013 e precisava de dois terços da câmara, ou seja, de seis (06) votos dos vereadores para derrubar a decisão da corte do TCE, a votação aconteceu de forma não secreta, tendo 08 (oito) votos contra o ex-prefeito e 01 (um) a favor, ficando assim mantido a reprovação das contas do ex-gestor imposta pelo TCE/MT.

Antes da votação final, os processos tramitaram nas Comissões de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão Constituição, Legislação, Justiça e redação Final.

As contas serão devolvidas ao tribunal de contas e este tomará as procedências cabíveis.






Fonte: Marcelandia News

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