Advogado denuncia juiz e promotor de Justiça à OAB-MT
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, Fernando da Fonseca Melo e o promotor José Jonas Sguarezi Júnior foram denunciados à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) pelo advogado Jair Roberto Marques.
Em pedido de providências enviado à Ordem, o advogado disse que foi ofendido pelo promotor de Justiça e pelo magistrado, que teriam suspeitado dele e alterado alvará judicial depois que já havia sido expedido.
O fato, segundo Jair, ocorreu em decisão do dia 30 de janeiro, relativa a processo previdenciário em que ele defendeu um cliente idoso.
Ao ter a ação provida, o advogado recebeu o alvará de liberação de valores expedido em seu nome, conforme estipula o Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
No entanto, o promotor José Sguarezi teria peticionado ao juiz Fernando Fonseca para invalidar o alvará e expedir um novo, em nome do cliente, pedido esse deferido pelo magistrado. A alegação era de que o idoso estaria com medo de não receber o benefício.
Ainda de acordo com a denúncia, o promotor teria ido pessoalmente ao Banco do Brasil para impedir que a agência promovesse o pagamento, de cerca de R$ 11 mil, ao advogado.
“Fui julgado sem ao menos a prática de qualquer ato, apenas suposição, um fato constrangedor e que merece nossa total reprovação”, afirmou Jair, no documento enviado à OAB-MT.
Em entrevista ao Midia Jur, o advogado Jair Roberto Marques disse que a decisão é "absurda" e que está indignado com o desrespeito, "que atinge toda classe". Ele acredita que a seccional deve entrar com pedidos de representações disciplinares contra o juiz e o promotor.
Indignação da classe
Na decisão do juiz Fernando Fonseca que expediu novo alvará, o magistrado criticou a relação contratual entre o advogado e o cliente no referido processo.
Para o presidente da subseção da OAB em Mirassol D’Oeste, Gustavo Tostes Cardoso, o pedido do promotor e a decisão do juiz aviltaram as prerrogativas da classe.
Ele acredita que o estatuto da OAB é claro ao estabelecer que “as cláusulas do contrato devem ser combinadas livremente por ser de natureza privada, cabendo ao órgão de classe, no caso a Ordem dos Advogados do Brasil, fiscalizar e punir quaisquer abusos”.
“Não é de hoje que notamos uma verdadeira cólera de alguns membros do Ministério Público contra alguns advogados, notadamente contra os que atuam na área previdenciária. Assustamo-nos quando essa conduta é referendada pelo Judiciário”, disse Gustavo.
A diretoria da OAB-MT repudiou o fato e pediu ao advogado a cópia integral do processo para tomar as providências necessárias e analisar a possibilidade de ingressar com representação contra os operadores do direito.
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